STJ define critérios para penhora excepcional do salário do devedor

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 16/09/2026 12:00
STJ define critérios para penhora excepcional do salário do devedor

Foto: via Consultor Jurídico

Em publicação datada de 16 de setembro de 2026, às 11:54:25 (UTC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios que autorizam a penhora do salário do devedor quando a dívida não tem natureza alimentar e não existirem outros meios executórios viáveis.

A decisão, divulgada pelo portal Consultor Jurídico, traz como fundamento a necessidade de garantir o mínimo existencial ao devedor, permitindo a constrição salarial apenas em situações excepcionais. O entendimento está associado ao Tema 1.230, que estabelece tese vinculante sobre o assunto.

Segundo o texto, a penhora pode ser aplicada desde que se comprove que a execução de outros bens ou valores seja impossível ou insuficiente para a satisfação do crédito. A medida, portanto, não se estende a todas as situações de inadimplência, mas se restringe a casos em que a alternativa de bloqueio de ativos não é factível.

A publicação inclui ainda detalhes técnicos, como a classificação da matéria como “Civil”, a contagem de palavras (1.373) e a ausência de comentários de leitores. O artigo foi assinado por Danilo Vital, autor reconhecido no portal.

Para ilustrar a reportagem, foi utilizada a imagem de uma idosa contando moedas, que acompanha a legenda “idosa moedas dinheiro”. O conteúdo está catalogado com palavras‑chave como corte especial, credor, critérios, devedor, excepcional, mínimo existencial, penhora, recursos repetitivos, salário, STJ, Tema 1.230 e tese vinculante.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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