Justiça determina que presidente da Câmara de Várzea Grande convoque eleição da Mesa Diretora em 48 horas

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 07/11/2026 15:00
Justiça determina que presidente da Câmara de Várzea Grande convoque eleição da Mesa Diretora em 48 horas

Foto: via Gazeta Digital

Na sexta‑feira, 06 de novembro de 2026, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a Câmara Municipal da cidade realize a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio dentro do prazo de 48 horas a contar da intimação do atual presidente, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB).

Conforme a decisão, o parlamentar deverá, dentro desse lapso, convocar sessão extraordinária exclusivamente para eleger a nova Mesa Diretora para o período 2027/2028. Cada vereador deve ser comunicado pessoalmente e por escrito com antecedência mínima de 24 horas, e, se necessário, sessões diárias deverão ser convocadas até que a eleição seja concluída. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso.

A medida atende ao pedido do vereador Lucas Ribeiro Ductievicz (PL), conhecido como Lucas do Chapéu do Sol, que recorreu ao Judiciário após Wanderley ter indeferido o requerimento para marcar a data da eleição interna. Lucas do Chapéu do Sol alegou que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a eleição realizada em 14 de maio, ficou estabelecido o mês de outubro como marco temporal mínimo para a disputa de cargos internos.

O magistrado rejeitou a argumentação da defesa da Câmara, que sustentava não haver ato novo a ser considerado. O juiz destacou que o requerimento apresentado em 30 de setembro, posteriormente rejeitado pela Mesa, constitui ato novo, já que o prazo fixado pelo STF já havia sido ultrapassado. “O Supremo Tribunal Federal fixou o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato como marco temporal mínimo para a realização da eleição. O mandato do segundo biênio inicia‑se em 1° de janeiro de 2027. O período constitucionalmente admitido vai de outubro a dezembro de 2026. Cada dia de inércia reduz o tempo disponível para a realização do pleito dentro do período admitido”, transcreve a sentença.

O juiz também observou que Wanderley Cerqueira demonstrou “de forma inequívoca e pública” que não pretende convocar a eleição por iniciativa própria, aguardando decisão favorável no julgamento de recurso que apresentou ao STF, recurso este sem data marcada. O magistrado ressaltou que a convocação não configuraria antecipação de resultado e que eventual decisão no pleito ainda poderia ser revista pelos órgãos judiciais competentes. Contudo, advertiu que a recusa em atender ao pedido traria danos “irreversíveis”, como o esgotamento do prazo legal, inviabilizando o cumprimento das determinações do STF.

Na redação da decisão, o juiz concluiu: “Diante de todo o exposto, defiro em parte a liminar para determinar à autoridade coatora, vereador Wanderley Cerqueira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da intimação desta decisão, convoque sessão extraordinária destinada exclusivamente à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, com comunicação pessoal e escrita a cada vereador com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, convocando sessões diárias até que seja eleita a Mesa.”

A eleição da Mesa Diretora de Várzea Grande tem sido alvo de intensa polêmica. No mês passado, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operação Cathedra Venalis, que investiga suposta compra de votos e irregularidades na eleição interna da Câmara. Wanderley Cerqueira foi um dos 11 vereadores citados na operação.

Segundo o Gaeco, a apuração busca reunir provas sobre a possível atuação de organização criminosa voltada à obtenção de vantagens indevidas, cooptação de agentes públicos e práticas de corrupção envolvendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande.

Com informacoes de Gazeta Digital.

Tainá Ribeiro Alves

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