Juiz nega indenização de R$ 50 mil a Malévola e confirma bloqueio de R$ 8,2 mil pelo Banco C6
A sentença foi proferida no dia 9 de outubro pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e assinada pelo juiz Carlos Gustavo Visconti.
Malévola, criadora de conteúdo digital, alegou ter sido surpreendida com a retenção de aproximadamente R$ 8,2 mil em sua conta no Banco C6, bloqueio que, segundo a influenciadora, estava vinculado a um processo criminal do qual ela não fazia parte, nem como investigada, acusada, testemunha ou interessada.
Em razão da restrição, a influenciadora ingressou com ação contra a instituição financeira, requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o banco apenas cumpriu determinação judicial que apontava especificamente o nome e o CPF de Malévola, não cabendo à instituição questionar a pertinência da ordem ou avaliar sua legalidade. O juiz destacou que, assim que recebeu a ordem de desbloqueio, o C6 procedeu à liberação dos valores retidos.
Além disso, a decisão apontou que a autora não apresentou provas de que o banco tenha demorado no cumprimento da ordem ou que parte do montante permanecesse bloqueada. Por esse motivo, o pedido de indenização foi rejeitado, com o entendimento de que o desconforto experimentado decorreu da própria determinação judicial e não de conduta ilícita do banco.
O magistrado ainda ressaltou que eventuais falhas na ordem de bloqueio deverão ser esclarecidas no processo de origem que gerou a medida. Não é a primeira vez que Malévola se vê envolvida em polêmicas judiciais; anteriormente, a influenciadora relatou ter sido forçada a despir-se perante autoridades egípcias, conforme cobertura do portal em 22 de outubro.
Com informacoes de Metrópoles.

