Juíza nega liminar e mantém veto à participação de Tifanny Abreu em categoria feminina de vôlei
A juíza Flávia Gonçalves Moraes Bruno, integrante da 14ª Vara Cível da Capital, decidiu negar o pedido de liminar apresentado por Tifanny Abreu, que busca retornar a jogar vôlei na categoria feminina. Na fundamentação, a magistrada afirmou que, com base na legislação em vigor, a participação em competições femininas está restrita exclusivamente a atletas do sexo biológico feminino.
Com a decisão, permanecem vigentes os efeitos do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que já havia mantido a exclusão da atleta das competições femininas.
A controvérsia tem origem na determinação da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), que proibiu a participação de atletas trans em categorias diferentes daquelas correspondentes ao sexo biológico. Essa medida segue a regra adotada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), que também limitam a participação nas categorias de acordo com o sexo biológico.
A justiça do Rio reforçou, portanto, que a regra vigente estabelece que a categoria feminina está limitada exclusivamente a atletas do sexo biológico feminino, mantendo a posição da CBV e das entidades internacionais sobre o tema.
Com informacoes de O GLOBO.

