TRE-SP mantém Pablo Marçal inelegível até 2032 e nega recursos especiais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP), José Antonio Encinas Manfré, negou nesta sexta‑feira (21) os recursos especiais eleitorais apresentados por Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, contra o acórdão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação na campanha para prefeito de São Paulo em 2024 e o tornou inelegível até 2032.
A decisão mantém, além da inelegibilidade de oito anos, a multa de R$ 420 mil aplicada ao presidente da candidatura.
A defesa de Marçal não se manifestou quando o G1 procurou comentários.
Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas dos autos comprovaram que o ex‑candidato promoveu uma "verdadeira estrutura empresarial" para remunerar influenciadores digitais que produzissem vídeos de "cortes" durante a disputa municipal, na qual Marçal terminou em terceiro lugar, sem avançar ao segundo turno.
Esta é mais uma derrota de Marçal no TRE‑SP neste ano; em 5 de agosto, o plenário da corte já havia rejeitado, por unanimidade (7 a 0), embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
O TRE‑SP também negou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava a parte do acórdão que afastou a condenação por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. Os promotores pediam que Marçal fosse condenado também por essas condutas.
Encinas Manfré explicou que o próprio acórdão concluiu pela ausência de provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico, afirmando que não há "prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro" por Marçal ou por terceiros, o que impediria a condenação nessa hipótese. Reexaminar as provas já analisadas seria vedado em recurso especial eleitoral.
Conforme já noticiado em 20/08, o MPE havia solicitado ao TSE o indeferimento da candidatura de Marçal; e, como divulgado em 18/08, o TSE emitiu posicionamento sobre o registro da candidatura, reforçando a atenção da Justiça Eleitoral ao caso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proibiu Marçal de participar de debates, de fazer campanha na TV e de acessar fundos eleitorais e partidários. A medida, tomada por unanimidade em 20/08, tem caráter cautelar até que a Corte analise a possibilidade de sua candidatura em 2026.
Em nota, a assessoria de Pablo Marçal informou que a equipe jurídica está analisando a decisão do TSE e os argumentos do MPE para definir as próximas providências, sem se manifestar sobre o mérito do processo e aguardando revisão para que a candidatura siga normalmente.
O PRTB havia protocolado o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido, porém ele permanece inelegível até 2032.
Além disso, a Polícia Federal informou que empresa de Pablo Marçal transferiu R$ 4,4 milhões para a MC Ryan SP para a compra de helicóptero, transação que está sob investigação.
Na campanha de 2024, Marçal foi alvo de uma "cadeirada" proferida por José Luiz Datena (PSB) durante um debate, fato que gerou ampla repercussão.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável ao pedido do MPE contra Marçal, sendo acompanhada por todos os ministros, destacando que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos.
Para esclarecer o funcionamento dos recursos, o fundo partidário é usado para manter a estrutura e o funcionamento dos partidos, sendo abastecido por recursos do orçamento da União e por multas eleitorais, enquanto o fundo eleitoral, criado para custear as disputas eleitorais, é liberado apenas nos anos de eleição, com valores definidos pela Lei Orçamentária Anual.
Com informacoes de G1 Política.

