Ministério Público Eleitoral solicita ao TSE indeferimento da candidatura de Pablo Marçal

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 20/08/2026 12:35
Ministério Público Eleitoral solicita ao TSE indeferimento da candidatura de Pablo Marçal

Foto: uaYRzDkRWwvQ/gettyimages

O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido para indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal ao cargo de Presidente da República, bem como solicitou medida provisória que impeça a realização de campanha eleitoral.

No sábado, 15 de agosto, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) recebeu o protocolo de candidatura do empresário e influenciador Pablo Henrique Costa Marçal, após decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao partido; o pedido ainda aguarda análise e aprovação do TSE.

Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024.

Segundo o MPE, o registro não cumpre o requisito de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Em abril, data limite para filiação partidária visando a disputa em outubro, Marçal ainda constava como filiado ao União Brasil. O órgão destaca que pesquisas públicas na internet apontam que, naquele período, ele se apresentava publicamente como membro do União Brasil.

O Ministério Público pede ao TSE que conceda decisão provisória para bloquear o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha, impedir propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, bem como quaisquer demais atos de propaganda eleitoral.

Com base nas premissas apresentadas, o MPE considera que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal pelo PRTB deve ser indeferido.

A impugnação ressalta que a inelegibilidade de Marçal decorre de condenação por “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de oito anos a partir da eleição.

Enquanto não houver decisão contrária do TSE, Marçal poderia, em tese, arrecadar recursos, participar do horário eleitoral e realizar campanha, caso já tenha iniciado atividades.

Como já coberto em 18/08, o TSE havia emitido posicionamento sobre o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal, evidenciando a continuidade do debate institucional sobre sua elegibilidade.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

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