MP Eleitoral pede que TRE-DF declare Arruda inelegível até 2030 e negue registro de candidatura ao GDF
O Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento solicitando que o Tribunal Regional do Distrito Federal reconheça a inelegibilidade de Arruda até 2030, apesar da entrada em vigor da Lei Complementar 219/2025, que promove alterações na Lei da Ficha Limpa.
Na peça, o MP aponta que o candidato acumula sete condenações por ato doloso de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, todas provenientes da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009.
Dessas condenações, seis sentenças foram proferidas a menos de oito anos das eleições programadas para 04 de outubro, respeitando o prazo máximo de oito anos de inelegibilidade estabelecido pelas mudanças na Lei da Ficha Limpa quando as condenações decorrem de fatos ímprobos conexos.
Entretanto, o procurador regional eleitoral argumenta que o caso não se enquadra na exceção, pois o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu que “não há identidade de pedido ou causa de pedir entre as condenações”, afastando a conexão entre os processos.
Com base nessa manifestação, o TRE-DF deverá deliberar sobre o registro da candidatura de Arruda em sessão plenária; caso o registro seja negado, o candidato poderá interpor recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Arruda sustenta que os processos são conexos e que a Lei Complementar 219/2025 o autoriza a disputar as eleições a partir de junho de 2026, buscando reverter a decisão de inelegibilidade.
Com informacoes de Correio Braziliense.

