Justiça do DF suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto e minerais betuminosos

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 27/08/2026 18:35
Justiça do DF suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo bruto e minerais betuminosos

Foto: Niranjan Shrestha / AP

A Justiça Federal do Distrito Federal, por meio de liminar concedida nesta quinta‑feira (27), suspendeu a exigência de 12% de imposto de exportação sobre petróleo bruto e minerais betuminosos.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do DF, atendendo a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A medida determina que a Receita Federal se abstenha de cobrar o tributo das empresas representadas pela associação.

A cobrança havia sido restabelecida pela Resolução do Comitê‑Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias. Essa resolução renovou a alíquota criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia por não ter sido apreciada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação decorrente do imposto já alcança R$ 7,9 bilhões.

Em sua fundamentação, o juiz Câmara destacou que a renovação da cobrança por meio de ato infralegal pode configurar tentativa de burlar o processo legislativo, afirmando que “inexistindo dúvida de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota tacitamente rejeitada pelo Congresso, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”.

O magistrado também questionou a finalidade econômica da taxa, apontando que o imposto pode não ser adequado para alcançar os objetivos declarados pelo governo.

A medida tem caráter provisório; o processo seguirá para julgamento definitivo.

Em manifestação anterior, o ministro Márcio Elias defendeu a manutenção do tributo, argumentando que, diante da crise no Oriente Médio e de seus reflexos nos preços e na logística, a cobrança “não só se justifica como é necessária” e que a decisão sobre a alíquota compete ao Gecex.

Como já abordado em cobertura anterior, esta não é a primeira vez que o portal relata a suspensão da cobrança; em 27 de agosto, destacamos a mesma liminar que impediu nova exigência via Camex.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.