Trabalhar no feriado em 2026: o que muda nas leis e nas convenções coletivas

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 26/10/2026 09:00
Trabalhar no feriado em 2026: o que muda nas leis e nas convenções coletivas

Foto: via Serasa Experian

Com a entrada em vigor das novas normas previstas para julho de 2026, trabalhadores e empregadores precisam entender como se aplicam as regras sobre o trabalho em feriados, sobretudo no setor de comércio.

Em regra, o empregado que presta serviço em dia de feriado tem direito ao pagamento em dobro quando não houver concessão de folga compensatória. Convenções coletivas podem estabelecer condições mais favoráveis, detalhando prazos e formas de compensação.

Para o trabalhador que recebe salário mensal, o pagamento dobrado não se aplica automaticamente. O salário habitual já engloba a remuneração dos dias do mês; o valor adicional corresponde apenas à parcela necessária para completar a dobra daquele feriado, de acordo com a jornada e a norma coletiva vigente.

A empresa não pode obrigar o empregado a trabalhar em qualquer feriado. O trabalho deve estar autorizado para a atividade exercida e obedecer às exigências legais, coletivas e municipais. No comércio em geral, a partir de julho de 2026, a regra passa a exigir autorização em convenção coletiva, conforme a Portaria MTE nº 1.316/2026, com exceções previstas nessa mesma portaria.

A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece, como regra geral, a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, além da observância da legislação municipal. Algumas atividades listadas na portaria têm autorização permanente, dispensando a negociação coletiva para esses casos específicos.

O ponto facultativo não gera, de forma automática, direito à folga em empresas privadas. Enquanto o ponto facultativo pode suspender o expediente de órgãos públicos, ele não transforma a data em feriado para todos os empregados do setor privado.

Se o feriado coincidir com o domingo, não há pagamento em dobro automático. É preciso analisar se o domingo corresponde ao repouso semanal do trabalhador, se houve efetiva prestação de serviço, se a folga foi concedida e o que determina a lei e a convenção coletiva aplicável. Não se pode presumir pagamento cumulativo apenas pela coincidência de datas.

Para quem trabalha em escala 12x36, o adicional em caso de trabalho no feriado segue a regra geral do artigo 59-A da CLT, que dispõe que os feriados são considerados compensados na

Com informacoes de Serasa Experian.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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