Roubo de carro em estacionamento: placa de “não nos responsabilizamos” tem validade?
Quem nunca deixou o carro no estacionamento de um supermercado, de uma empresa ou de uma academia e se perguntou quem responde caso o veículo seja furtado? É comum encontrar placas afirmando que o local não se responsabiliza por ocorrências desse tipo, mas, na prática, a regra não é tão simples. Um caso recente envolvendo uma rede de academias ajuda a entender o tema, já que a empresa foi condenada a indenizar um aluno.
No episódio, a motocicleta do aluno foi furtada em uma unidade da academia no bairro Lauzane Paulista, na zona norte de São Paulo. Apesar de o furto ter sido registrado pelas câmeras, a franquia atribuiu a perda do veículo à ação exclusiva de terceiro e, por consequência, culpou o consumidor. A defesa alegou que a moto estava em uma área interditada, sem autorização e sem trava de segurança, e reforçou a presença da placa que informava a ausência de seguro e de responsabilidade. Mesmo assim, a juíza responsável pelo caso não acolheu os argumentos.
Antes de avançar, vale relembrar o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor responde por falhas na prestação do serviço. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabelece que a empresa responde, perante o cliente, por reparações de dano ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento. Já o artigo 51, inciso I, do Código invalida cláusulas abusivas que excluam ou reduzam indevidamente a responsabilidade do fornecedor.
Isso não significa que todo estabelecimento responda por qualquer furto ocorrido nas proximidades. A análise depende das características do espaço e do caso concreto. A legislação brasileira diferencia o furto simples, que é a subtração sem violência, de ocorrências com grave ameaça armada. Em estacionamentos abertos e gratuitos de estabelecimentos menores, o STJ já considerou o roubo à mão armada um evento externo imprevisível, afastando a culpa comercial. Em locais que exploram o conforto da conveniência, porém, a obrigação de vigilância permanece perante o cliente.
Para quem for vítima de furto em estabelecimento comercial, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência imediatamente e formalizar por escrito um pedido de preservação das imagens de segurança. Também é indispensável guardar documentos, como notas fiscais ou registros de check-in, que comprovem a presença no local. Havendo recusa no fornecimento dos vídeos, a via judicial permite uma ação de produção antecipada de provas, podendo a disputa ser levada aos Juizados Especiais Cíveis.
Com informacoes de Canaltech.

