Quinto dia útil de novembro de 2026 será no sábado, 7: entenda a data‑limite para pagamento de salários

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 03/11/2026 08:30
Quinto dia útil de novembro de 2026 será no sábado, 7: entenda a data‑limite para pagamento de salários

Foto: via VEJA

Em novembro de 2026, o quinto dia útil para pagamento de salários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será no sábado, 7 de novembro, data‑limite para o pagamento dos salários referentes ao mês de outubro.

Essa situação ocorre porque o mês começou em um domingo, 1º de novembro, e a segunda‑feira, 2, foi feriado nacional de Finados. Dessa forma, a contagem dos dias úteis iniciou‑se apenas na terça‑feira, 3 de novembro.

Segundo a legislação trabalhista, os sábados são considerados dias úteis para fins de pagamento de salários, ainda que não haja expediente nas empresas. Domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais são excluídos do cálculo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 1, de 1989, do Ministério do Trabalho.

Assim, a sequência de dias úteis em novembro de 2026 foi: terça‑feira, 3; quarta‑feira, 4; quinta‑feira, 5; sexta‑feira, 6; e o quinto dia útil, sábado, 7. Embora alguns calendários considerem apenas os dias de segunda a sexta‑feira, a contagem oficial para o prazo de pagamento inclui o sábado.

O artigo 459 da CLT determina que o pagamento mensal deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, não podendo ser estipulado por período superior a um mês, salvo exceções como comissões, percentagens e gratificações. Portanto, os valores de outubro de 2026 devem estar disponíveis aos empregados, no máximo, até 7 de novembro.

Empresas que utilizam o sistema bancário precisam garantir que os valores estejam efetivamente disponíveis aos trabalhadores até a data‑limite. A Instrução Normativa nº 1, de 1989, estabelece que os pagamentos realizados por instituições financeiras devem obedecer a esse prazo. Como as transferências bancárias tradicionais não são processadas normalmente aos sábados, muitas organizações antecipam o depósito para sexta‑feira, 6, evitando que o salário fique disponível apenas na segunda‑feira, 9.

O atraso no pagamento após o quinto dia útil caracteriza descumprimento da CLT, sujeitando a empresa à fiscalização e a possíveis penalidades administrativas, além de consequências trabalhistas dependendo das circunstâncias. A legislação permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam condições específicas de pagamento, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.

Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana, conforme política de transparência da Editora Abril.

Com informacoes de VEJA.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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