PIX de R$ 200 e advogado particular não impedem concessão de gratuidade de justiça

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 03/11/2026 06:00
PIX de R$ 200 e advogado particular não impedem concessão de gratuidade de justiça

Foto: via Consultor Jurídico

Em julgamento recente, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o benefício da gratuidade de justiça à autora de uma ação civil.

A autora havia realizado um pagamento de R$ 200 por meio de PIX e contratado um advogado particular para conduzir o processo, mas sustentou que ainda se encontrava em condição de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual pleiteava a assistência judiciária gratuita.

O colegiado recursal destacou que a existência de um pagamento de valor modesto, bem como a contratação de advogado particular, não são, isoladamente, suficientes para afastar o direito à gratuidade de justiça, devendo ser analisada a situação financeira global da parte.

Segundo o entendimento da Turma, o montante de R$ 200 está aquém dos parâmetros normalmente adotados para comprovar capacidade econômica, de modo que a simples realização do PIX não descaracteriza a necessidade de assistência judiciária gratuita.

A decisão, publicada sob a seção “Civil – Processo”, reforça a jurisprudência de que a avaliação da hipossuficiência deve considerar todos os elementos do caso, servindo de referência para futuras solicitações de gratuidade de justiça em situações semelhantes.

Ilustração que acompanha a matéria: imagem de uma mão contando dinheiro, com a legenda “mão contando dinheiro pagamento liquidação”.

Com informacoes de Consultor Jurídico.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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