PIX de R$ 200 e advogado particular não impedem concessão de gratuidade de justiça
Em julgamento recente, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) reformou uma decisão de primeira instância e concedeu o benefício da gratuidade de justiça à autora de uma ação civil.
A autora havia realizado um pagamento de R$ 200 por meio de PIX e contratado um advogado particular para conduzir o processo, mas sustentou que ainda se encontrava em condição de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual pleiteava a assistência judiciária gratuita.
O colegiado recursal destacou que a existência de um pagamento de valor modesto, bem como a contratação de advogado particular, não são, isoladamente, suficientes para afastar o direito à gratuidade de justiça, devendo ser analisada a situação financeira global da parte.
Segundo o entendimento da Turma, o montante de R$ 200 está aquém dos parâmetros normalmente adotados para comprovar capacidade econômica, de modo que a simples realização do PIX não descaracteriza a necessidade de assistência judiciária gratuita.
A decisão, publicada sob a seção “Civil – Processo”, reforça a jurisprudência de que a avaliação da hipossuficiência deve considerar todos os elementos do caso, servindo de referência para futuras solicitações de gratuidade de justiça em situações semelhantes.
Ilustração que acompanha a matéria: imagem de uma mão contando dinheiro, com a legenda “mão contando dinheiro pagamento liquidação”.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

