Quinto dia útil de novembro de 2026: veja a data do pagamento do salário

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 02/11/2026 08:30
Quinto dia útil de novembro de 2026: veja a data do pagamento do salário

Foto: via G1

Para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de novembro de 2026 cai na sexta-feira, dia 6. A data é o prazo máximo para o pagamento do salário referente ao mês anterior, setembro, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na contagem do prazo para o pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil. Já domingos e feriados não entram no cálculo. A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

No cálculo do prazo, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, ficando de fora apenas os domingos e feriados. Em novembro de 2026, a sequência será a seguinte: primeiro dia útil, 2 de outubro (quinta-feira); segundo dia útil, 3 de outubro (sexta-feira); terceiro dia útil, 4 de outubro (sábado); quarto dia útil, 5 de outubro (segunda-feira); e quinto dia útil, 6 de outubro (terça-feira).

Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de novembro de 2026 é 6 de novembro.

Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário? Sim. Para a contagem do prazo previsto na CLT, o sábado é considerado dia útil, e a contagem é interrompida apenas aos domingos e feriados. Por isso, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil. Essa regra é específica para o prazo de pagamento e não significa que o sábado seja necessariamente um dia normal de trabalho para todos os empregados.

O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil? O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento. Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados. Em caso de atraso, pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento devido, com os acréscimos aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e na adoção das medidas cabíveis.

Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo das circunstâncias e da gravidade da situação, isso pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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