Pedido de vista de Gilmar Mendes interrompe novamente julgamento do piso da Enfermagem no STF
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que discute os critérios para implementação do piso salarial nacional da Enfermagem, foi novamente interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A análise havia sido retomada na sexta-feira (23/10), no Plenário Virtual, com encerramento inicialmente previsto para 3 de novembro.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e questiona dispositivos da Lei 14.434/2022, que instituiu o piso de R$ 4.750 para enfermeiros, com valores equivalentes a 70% para técnicos de Enfermagem e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras. Entre os pontos em discussão estão a jornada utilizada como referência para o pagamento integral do piso, o financiamento da complementação salarial e as regras aplicáveis aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A análise do mérito começou em setembro de 2025, quando o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação. Entre os critérios propostos, Barroso estabeleceu a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com redução proporcional para jornadas inferiores.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao apresentar seu voto, Toffoli acompanhou parte do entendimento de Barroso, inclusive quanto à jornada de 40 horas, mas divergiu em questões relacionadas ao financiamento e à aplicação do piso aos trabalhadores celetistas.
Para servidores estaduais, distritais e municipais e profissionais de entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli propôs que a assistência financeira complementar da União cubra a diferença necessária para o pagamento do piso, incluindo 13º salário e terço constitucional de férias. Encargos legais e verbas rescisórias permaneceriam sob responsabilidade dos respectivos entes e instituições.
Em relação aos trabalhadores celetistas em geral, o voto propõe implementação regionalizada por meio de negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Na ausência de acordo, a controvérsia seria submetida a dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.
Posteriormente, o ministro Luiz Fux também pediu vista, suspendendo a análise. O processo foi devolvido em 7 de outubro e incluído na sessão virtual iniciada no dia 23. Com o novo pedido de vista, do ministro Gilmar Mendes, o julgamento permanece sem conclusão.
Os votos apresentados até o momento não representam uma decisão definitiva do STF sobre os critérios discutidos na ação. Até que o Supremo conclua a análise, permanecem aplicáveis os parâmetros anteriormente estabelecidos pela Corte para a implementação do piso salarial nacional da Enfermagem.
Representantes do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acompanham a tramitação da ADI 7.222 e seus possíveis impactos para a categoria. A decisão final poderá repercutir sobre a jornada de referência para o cálculo do piso, o financiamento e as condições de implementação nos setores público e privado.
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Com informacoes de Cofen.

