Ministério abre Programa de Desligamento Incentivado para servidores anistiados da era Collor
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta terça‑feira (3) a abertura de um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) destinado a servidores públicos anistiados durante a gestão do ex‑presidente Fernando Collor de Mello, que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular.
A iniciativa permite que o servidor encerre voluntariamente suas atividades no serviço público mediante um incentivo financeiro que pode chegar a R$ 350 mil. O cálculo do benefício será feito com base na remuneração atual do empregado, incluindo salário e parcelas permanentes; para cada 12 meses de efetivo exercício após o retorno ao serviço público, será considerada uma remuneração mensal, acrescida de 40% sobre o total calculado.
O pagamento do incentivo será efetuado em parcela única, limitado ao teto de R$ 350 mil, e o servidor terá direito às verbas rescisórias previstas, como férias vencidas e proporcionais, saldo de salário e 13º salário proporcional. Por se tratar de desligamento a pedido, não haverá multa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo estimativas do governo, 799 empregados públicos atendem ao critério do programa, com idade média de 78 anos e registros de servidores de até 93 anos.
Os recursos necessários para o pagamento dos incentivos já estão previstos no orçamento federal de 2026, e a administração espera que o PDI contribua para a redução das despesas com a folha de pagamento da esfera federal.
Os interessados poderão aderir ao programa entre 3 e 24 de novembro. A adesão é voluntária e o servidor pode desistir até a publicação oficial do desligamento.
Para formalizar a solicitação, o servidor deve utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e anexar: (i) requerimento de adesão ao programa; (ii) declaração de ciência das condições do programa; (iii) cópia ou protocolo do processo de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando houver. Após análise e homologação, o desligamento deverá ocorrer em até 30 dias, sendo oficializado por portaria publicada no Diário Oficial da União.
Podem participar do PDI os servidores regidos pela Lei nº 8.878/1994, integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que tenham 75 anos ou mais e estejam em exercício regular no momento do pedido. Também são incluídos aposentados ou com pedido de aposentadoria protocolado até 13/11/2019, desde que cumpram os requisitos até essa data.
Estão excluídos do programa os servidores que se aposentaram ou solicitaram aposentadoria após 14/11/2019, aqueles que retornaram ao serviço público por decisão judicial ainda não definitiva e os que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).
Qualquer dúvida sobre o procedimento deve ser encaminhada à unidade de gestão de pessoas do órgão em que o servidor está lotado.
Com informacoes de SBT News.

