Justiça do Maranhão suspende cobrança de ICMS sobre energia solar compensada
A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida pelos consumidores, injetada na rede elétrica e posteriormente utilizada para compensar o consumo. A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís.
A medida abrange os sistemas de microgeração e minigeração distribuída, presentes em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais. Nessas modalidades, a energia produzida além do consumo imediato é direcionada à rede da distribuidora e contabilizada para compensar o consumo em outros períodos, como durante a noite. O consumidor não recebe dinheiro pelo excedente, e a legislação classifica essa operação como um empréstimo gratuito, seguido de compensação em energia.
Para o magistrado, a circulação física da eletricidade pelos fios não caracteriza, por si só, uma operação de comercialização. Como o empréstimo e a compensação não constituem operação mercantil, não haveria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS.
O juiz também destacou que a Constituição determina que o sistema tributário observe a defesa do meio ambiente, e relacionou o incentivo à energia solar ao desenvolvimento sustentável. Segundo a decisão, a geração fotovoltaica ocorre próxima ao local de consumo e não emite diretamente gases de efeito estufa durante a produção de eletricidade. Para ele, a cobrança reduz a economia na conta de luz e aumenta o prazo para recuperar o investimento nos equipamentos, impacto que pode atingir especialmente famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que recorreram a financiamentos.
A determinação se limita ao ICMS sobre a parcela da energia produzida pelo consumidor e posteriormente compensada. A decisão não elimina os demais tributos, tarifas e valores cobrados na conta de luz.
Procurada, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que, até o momento, não recebeu oficialmente nenhuma decisão que lhe permita se manifestar. A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) afirmou que, em demandas processuais em curso no Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais previstos na legislação processual para apresentar sua defesa ou recurso.
Em nota, a Equatorial Maranhão afirmou estar ciente da decisão judicial sobre a cobrança de ICMS na energia compensada por consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A empresa esclareceu que não define as regras nem as alíquotas do imposto, que são de competência do Estado, e que segue as orientações da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA). A distribuidora informou ainda que adotará as adequações necessárias para cumprir a decisão judicial e a legislação vigente.
Com informacoes de G1.

