PGFN esclarece regras de perdão de dívidas tributárias para MEIs
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou esclarecimentos sobre as regras que regem o perdão de dívidas tributárias destinadas aos microempreendedores individuais (MEIs), reforçando o compromisso do Governo Federal com a regularização fiscal desse segmento.
O documento oficial faz referência a diversas normas que sustentam o processo, entre elas a Portaria PGFN Nº 985/2016, que trata da dispensa de contestação e recurso; a Portaria PGFN Nº 502/2016, que dispõe sobre a dispensa de contestar e recorrer; a Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025, que estabelece procedimentos de revisão de dívida; a Nota nº 43/2025, que aborda a revisão de ofício; e a Adesão 01/2026, que regula a concessão de perdão a pessoa física.
Além das normas citadas, a PGFN destaca que o perdão de dívida para MEIs está inserido em um conjunto mais amplo de serviços ao contribuinte, incluindo: pedido de revisão de capacidade de pagamento para negociação; pedido de revisão de dívida de FGTS em razão de reclamatória trabalhista; programa Agora Tem Especialistas – indicação de crédito financeiro; transação por adesão no Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar (Desenrola Rural); e procedimentos de impugnação/recurso para devedores contumazes.
Os esclarecimentos são disponibilizados no portal da PGFN, onde os interessados podem acessar informações detalhadas, formular pedidos eletrônicos e acompanhar o andamento das solicitações, garantindo transparência e agilidade na regularização de suas obrigações tributárias.
Com informacoes de Governo Federal.

