Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro de 2026

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 27/10/2026 05:40
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro de 2026

Foto: via G1

O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 2.009 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026 até as 17h do dia 26 de outubro. Destas, 1.190 foram registradas apenas no mês de outubro, representando um aumento de 115,6% em comparação com as 552 denúncias recebidas em setembro.

Pressionar funcionários para votar em determinado candidato, ameaçar demissão ou prometer benefícios são condutas que podem caracterizar assédio eleitoral. As vítimas podem reunir provas e apresentar a denúncia ao MPT, à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao sindicato, com a possibilidade de solicitar sigilo.

As 2.009 denúncias correspondem a aproximadamente 59,2% de todas as reclamações recebidas pelo MPT no ano até o momento. Nos primeiros 26 dias de outubro, a média foi de cerca de 46 denúncias por dia.

São Paulo lidera o ranking estadual com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais com 212 e Rio de Janeiro com 169. Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o MPT recebeu 946 queixas.

Embora o número seja expressivo, ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando foram apresentadas mais de 3,3 mil denúncias – um crescimento de 1.600% em relação a 2018.

Dados da Justiça do Trabalho indicam que, desde maio de 2023, foram abertos 863 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, dos quais 233 foram instaurados em 2026. Esses processos são cadastrados de acordo com o assunto e não implicam, necessariamente, que o assédio tenha sido comprovado em todas as situações.

O registro desses processos faz parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). Entre janeiro e 4 de outubro, foram anotados 135 processos; entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas, representando um aumento de 37% no período.

Conforme a Resolução CSJT nº 355/2023 da Justiça do Trabalho, assédio eleitoral inclui coação, intimidação, ameaça, humilhação, tratamento diferenciado ou discriminação por motivos políticos, tanto em processos seletivos quanto no cotidiano laboral.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, inserindo o § 2º‑A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019, proibindo expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados e responsabilizando quem praticar ou permitir tais condutas.

Em agosto, TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e MPT firmaram um acordo de cooperação técnica para intensificar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.

Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão: ameaçar demissão a quem não votar em determinado candidato; prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto; exigir participação em campanha eleitoral; distribuir material de campanha e pressionar o uso; cobrar o voto ou tentar descobrir a escolha do trabalhador; constranger funcionários em reuniões; retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador; impor o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha; e exercer pressão por meio das redes sociais.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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