Auxílio-reclusão não foi extinto: entenda as novas restrições da Lei Antifacção e quem ainda tem direito em 2027

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 29/10/2026 08:20
Auxílio-reclusão não foi extinto: entenda as novas restrições da Lei Antifacção e quem ainda tem direito em 2027

Foto: via ND Mais

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2026 e entrou em vigor no mesmo mês, poucos meses antes das eleições de 2026. Essa norma não elimina o auxílio‑reclusão, mas estabelece restrições para o pagamento em situações específicas.

De acordo com o texto legal, os dependentes de segurados presos por crimes associados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas ou grupos paramilitares ficam impedidos de receber o benefício. Essa é a única condição que impede o pagamento; nos demais casos o auxílio‑reclusão continua sendo concedido.

O benefício permanece destinado aos dependentes do segurado – filhos, cônjuges ou companheiros – e não ao próprio preso. Para ter direito, é necessário atender a exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre elas comprovar baixa renda, ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 24 meses e estar cumprindo pena em regime fechado.

Em 2026 o valor do auxílio‑reclusão corresponde a um salário‑mínimo, que foi fixado em R$ 1.621,00. Esse montante é dividido entre os dependentes que têm direito ao pagamento, não sendo concedido um salário‑mínimo integral a cada familiar. Além disso, o segurado deve ser classificado como de baixa renda, sendo o limite de referência para esse critério R$ 1.980,38, conforme as normas previdenciárias vigentes.

Não há previsão de extinção total do auxílio‑reclusão para 2027. A lei sancionada em março apenas restringe o benefício nos casos previstos, mantendo-o para todos os dependentes que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS. Portanto, a informação de que o presidente Lula teria eliminado o auxílio‑reclusão para todas as famílias é falsa.

Com informacoes de ND Mais.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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