Auxílio-reclusão: entenda as novas restrições ao pagamento do benefício

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 31/10/2026 19:00
Auxílio-reclusão: entenda as novas restrições ao pagamento do benefício

Foto: via VEJA

O auxílio‑reclusão permanece previsto na legislação brasileira, porém uma alteração aprovada em março de 2026 limitou o pagamento em situações específicas. A nova lei impede que familiares recebam o benefício quando a pessoa presa responde ou cumpre pena por crimes descritos no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, incluindo condutas relacionadas a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Nos demais casos, o pagamento continua possível, desde que os dependentes atendam às regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio‑reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos, não ao próprio encarcerado.

Podem ser beneficiados cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica e cumpram os requisitos específicos de cada categoria. Para que o direito seja reconhecido, o segurado preso deve manter a qualidade de segurado na data da prisão e ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 24 meses.

Além disso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite de baixa renda definido para o benefício. Durante o período de encarceramento, não pode haver remuneração de empresa nem recebimento de determinados benefícios previdenciários. O valor pago é limitado a um salário mínimo.

Para solicitar o auxílio‑reclusão, os dependentes devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e apresentar documentos que comprovem a prisão e a condição de dependente.

O pagamento pode ser interrompido nas seguintes situações: quando a pessoa é colocada em liberdade, foge da prisão ou passa a cumprir pena em regime aberto. Também é exigida a apresentação da declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional, a cada três meses, para comprovar que o preso continua detido; a falta desse documento pode levar à suspensão do benefício.

A nova restrição legal tem alcance específico: aplica‑se aos dependentes de pessoas presas cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A proibição depende do enquadramento nos crimes descritos na lei, não apenas da existência de uma acusação genérica de vínculo com organização criminosa.

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Com informacoes de VEJA.

Tainá Ribeiro Alves

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