TSE concede 24h para Meta comprovar adoção de medidas que garantam igualdade nas campanhas eleitorais

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 19/10/2026 10:40
TSE concede 24h para Meta comprovar adoção de medidas que garantam igualdade nas campanhas eleitorais

Foto: via G1

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta – empresa proprietária do WhatsApp, Facebook e Instagram – comprove, em até 24 horas, o cumprimento integral da decisão judicial que exigiu a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.

Segundo o ministro, os prazos previamente estabelecidos já se esgotaram; a empresa não pode fixar novos prazos por iniciativa própria, como os cinco dias que havia proposto, devendo respeitar o prazo de 72 horas fixado pelo TSE. Caso a Meta não comprove o atendimento total das medidas, a multa diária será elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), concorrentes no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta alegando que seus conteúdos de campanha foram prejudicados nas plataformas da empresa. A campanha de reeleição de Lula havia, na semana anterior, pedido ao TSE que reconhecesse restrição seletiva na distribuição de publicações ligadas ao seu campo político, bem como descumprimento de obrigações previstas na legislação eleitoral, limitando o impulsionamento de anúncios e gerando possíveis diferenças de tratamento entre candidaturas.

A decisão de Bellizze exige que a Meta apresente esclarecimentos detalhados sobre: a atuação dos sistemas de recomendação; a análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno; a investigação de possíveis redes de perfis inautênticos; e a apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.

Além disso, a empresa deve entregar relatórios individualizados, em português, referentes aos anúncios políticos, comprovando as providências tomadas em relação às restrições no impulsionamento de publicações. O ministro apontou que um dos relatórios continha termos em língua estrangeira e não diferenciava claramente as medidas determinadas judicialmente daquelas adotadas por iniciativa própria da Meta.

Bellizze ressaltou que a apresentação de recurso pela empresa não suspende os efeitos da decisão anterior; as ordens permanecem válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos.

O ministro também autorizou a inclusão de Flávio Bolsonaro como interessado na ação, permitindo que ele se manifeste sobre a controvérsia e apresente argumentos relativos à igualdade de tratamento entre as candidaturas.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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