Susep publica nova resolução que amplia regras contra lavagem de dinheiro para corretores de seguros a partir de 2027

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 30/10/2026 04:30
Susep publica nova resolução que amplia regras contra lavagem de dinheiro para corretores de seguros a partir de 2027

Foto: via Gente Seguradora

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou alterações nas normas de prevenção à lavagem de dinheiro que afetam diretamente corretores de seguros, corretoras e demais profissionais que intermediam apólices, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

A principal norma é a Resolução Susep nº 99, publicada em 24 de setembro de 2026, a qual revoga a Circular Susep nº 612, de 2020, e traz novas exigências para o mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Conforme a Resolução nº 99, as entidades supervisionadas e os profissionais vinculados à Susep devem adotar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), estabelecendo procedimentos de conhecimento do cliente, avaliação de risco e monitoramento de operações suspeitas.

É importante distinguir a Resolução nº 99 da Instrução Normativa Susep nº 40, publicada em 30 de setembro de 2026. Enquanto a resolução define as obrigações dos agentes de mercado, a Instrução Normativa nº 40 atualiza os procedimentos internos da própria Susep para analisar informações sobre operações e situações suspeitas e decidir sobre o encaminhamento ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A instrução substitui a Instrução Susep nº 75, de 10 de setembro de 2015, e entrou em vigor na data de sua publicação, mas não estabelece as obrigações dos corretores.

Na prática, a Resolução nº 99 reforça a necessidade de conhecer o cliente, avaliar os riscos da contratação e acompanhar operações que possam indicar irregularidades, incluindo a identificação do beneficiário final – a pessoa física que efetivamente recebe os benefícios da apólice ou está por trás de uma pessoa jurídica contratante.

Mesmo corretores que atuam de forma independente ou em estruturas de pequeno porte não estão isentos das novas exigências. Eles devem conhecer os procedimentos exigidos, coletar e conferir as informações pertinentes, observar sinais de alerta e seguir os canais definidos para tratar situações suspeitas, sem, porém, assumir a investigação de crimes por conta própria.

Um ponto de destaque diz respeito ao pagamento de seguros em dinheiro vivo. Segundo análise do escritório Dias Carneiro Advogados, a Resolução nº 99 mantém a previsão de comunicação automática ao Coaf para operações em espécie de valor igual ou superior a R$ 10 mil destinadas ao pagamento de prêmio de seguro, contribuição, aporte ou aquisição de título de capitalização. A regra abrange, portanto, também o valor exato de R$ 10 mil.

A comunicação automática difere da comunicação de operação suspeita: no primeiro caso, o valor e a natureza da operação acionam a obrigação prevista na norma, independentemente de haver comprovação de crime; já na comunicação de suspeita, a obrigação surge a partir da identificação de indícios que justifiquem o encaminhamento às autoridades.

Consequentemente, o corretor deve estar ciente de que pagamentos em dinheiro abaixo do limite de R$ 10 mil não são automaticamente dispensados de análise; operações de menor valor também podem demandar atenção e avaliação de risco.

Para o consumidor, as mudanças podem resultar em solicitações adicionais de documentos e perguntas durante a contratação. Para o corretor, a nova realidade exige a adequação dos processos internos, o cumprimento das obrigações de prevenção, identificação e comunicação de situações suspeitas, bem como a observância das diretrizes estabelecidas pelas seguradoras parceiras.

Com informacoes de Gente Seguradora.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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