STF declara deputado Gilvan da Federal réu por incitação à morte do presidente Lula

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 18/08/2026 18:00
STF declara deputado Gilvan da Federal réu por incitação à morte do presidente Lula

Foto: via G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça‑feira, dia 18, por unanimidade, que o deputado federal Gilvan (PL‑ES) será réu em ação penal por injúria qualificada, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR).

A votação contou com o apoio das ministras Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação, tendo se declarado impedido por ser ex‑advogado de Lula.

As declarações que motivaram a decisão foram feitas em reunião da Comissão de Segurança Pública, em abril de 2025, quando se discutia um projeto que pretendia desarmar a segurança pessoal do presidente da República. Gilvan afirmou que desejava a morte de Luiz Inácio Lula da Silva, dizendo: “Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”.

Além disso, o parlamentar qualificou Lula de “descondenado” e “parceiro do crime”. Gilvan tentou se amparar na imunidade parlamentar, alegando que havia apenas respondido a provocações de integrantes da base governista.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a tese de proteção total pela imunidade. Ela explicou que, embora a jurisprudência do STF reconheça a imunidade, esta não constitui uma blindagem absoluta. Segundo a ministra, “as expressões reproduzidas que eu vou deixar de repetir não vinculam em análise incipiente crítica política, fiscalização de ato de governo, o posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido e configuram, portanto, em tese, ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”.

Cármen Lúcia ressaltou que o deputado cometeu excessos durante o debate, proferindo ofensas diretas a Lula que não estavam relacionadas ao exercício do mandato e que foram amplamente divulgadas nas redes sociais. “Afastados os argumentos defensivos, revela‑se suficiente, portanto, para o recebimento da denúncia, a presença de indícios veementes da autoria da materialidade”, concluiu a relatora.

Com informacoes de G1.

Tainá Ribeiro Alves

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