Produtor compra 18 toneladas de semente certificada e metade da lavoura nasce com cultivar diferente
O plantio de soja está em curso em grande parte do território nacional e, nas próximas semanas, será verificado se o lote adquirido corresponde ao que está descrito nas embalagens. Um produtor que investiu 18 toneladas de semente certificada observou que metade da lavoura germinou apresentando características de uma cultivar distinta da adquirida.
O Decreto nº 10.586, de 2020, que regulamenta o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, estabelece, em seu artigo 39, que o produtor ou o importador é responsável por garantir atributos como a identidade da semente, a taxa de germinação e o limite máximo de sementes de outras cultivares, desde que a embalagem não tenha sido violada ou falsificada.
A mistura de variedades de soja costuma ser detectada somente após a germinação. Enquanto os grãos podem ser visualmente semelhantes, as plantas de outra cultivar desenvolvem ritmo de crescimento, porte, ciclo e período de floração diferentes, chamando a atenção do produtor e do agrônomo responsável.
Um estudo publicado em 2010 na Revista Brasileira de Sementes utilizou marcadores de DNA e demonstrou que variações na cor do hilo – a pequena cicatriz do grão – nem sempre indicam a presença de outra cultivar. Assim, a análise genética torna‑se essencial para avaliar a pureza varietal.
Quando a falha ocorre apenas em parte dos sacos de um mesmo lote, outros fatores, como condições de armazenamento ou manipulação, precisam ser investigados para entender a origem do problema.
Para comprovar que recebeu semente de outra variedade, o agricultor deve conservar a nota fiscal com a data de recebimento, as etiquetas, as embalagens lacradas que permaneceram intactas e uma amostra representativa de cada lote. Um laudo elaborado por engenheiro agrônomo deve registrar a proporção de plantas fora do padrão e os talhões onde elas foram encontradas.
O artigo 70 do mesmo decreto permite que o usuário solicite ao órgão de fiscalização, mediante justificativa, a realização de amostragem para verificar a germinação em até 20 dias após o recebimento da semente. O pedido não impede a verificação dos demais atributos garantidos, como a identidade, desde que o teste esteja dentro do prazo de validade e a data de entrega conste no recibo da nota fiscal.
Quanto à responsabilidade pela pureza varietal, a regra federal indica que o produtor de sementes ou o importador responde, desde que a embalagem esteja intacta. Caso haja reembalagem, o artigo 40 do decreto estende a responsabilidade ao reembalador pelos mesmos atributos e por quaisquer alterações realizadas.
Na ausência de acordo com o fornecedor, a disputa pode ser levada ao Judiciário. O valor da indenização dependerá das perdas comprovadas, como custos de replantio, redução de produtividade ou atrasos na colheita. Advogados especializados em direito agrário e o agrônomo responsável auxiliam na coleta de laudos, análises e contratos antes de qualquer medida judicial.
Para os próximos passos, é importante acompanhar as normas complementares emitidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, pois o decreto delega ao ministério a definição de padrões e prazos de garantia. O texto oficial do decreto e o órgão de fiscalização são as fontes adequadas para consultar cada regra.
Os produtores de soja são orientados a guardar a nota fiscal, as etiquetas e uma amostra de cada lote de semente certificada, pois, em casos como este, esses documentos são fundamentais para a comprovação.
As sementes também fazem parte de um dos maiores projetos de segurança alimentar do planeta: no Ártico, um cofre subterrâneo armazena milhões de sementes congeladas de diversos países, garantindo a preservação da biodiversidade agrícola contra catástrofes futuras.
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Com informacoes de O Antagonista.

