Prazo para Registro de Candidatos às Eleições 2026: O que Você Precisa Saber

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 10/08/2026 18:13
Prazo para Registro de Candidatos às Eleições 2026: O que Você Precisa Saber

Foto: Roslan Rahman/AFP

Os partidos, federações e coligações têm até 19h de 15 de agosto de 2026 para registrar os candidatos que disputarão as eleições gerais na Justiça Eleitoral. Esse é o prazo final previsto pela legislação eleitoral para o envio dos pedidos de registro, etapa obrigatória para que um candidato possa concorrer nas urnas.

Até o horário determinado, partidos, federações e coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos escolhidos em suas convenções partidárias. O registro é feito por meio de um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e distribuído aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou aos juízos eleitorais, conforme o cargo em disputa.

O candidato pode pedir o próprio registro? Em uma situação específica, sim. Se um candidato foi escolhido na convenção partidária, mas o partido, a federação ou a coligação deixar de solicitar o registro dentro do prazo, ele poderá apresentar o pedido individualmente. Nesse caso, o requerimento deve ser feito em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral.

É possível registrar candidatos depois de 15 de agosto? Em regra, não. O prazo de 15 de agosto é a data-limite para o registro das candidaturas. No entanto, a legislação prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes. Se um partido ou federação não tiver preenchido o número máximo de candidaturas permitido durante as convenções, poderá solicitar o registro desses candidatos posteriormente, respeitando o prazo previsto pela Justiça Eleitoral.

Se o pedido de registro foi apresentado dentro do prazo, mas estiver com documentação incompleta, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para que as pendências sejam corrigidas. A complementação não serve para incluir novos candidatos, mas para regularizar um pedido de registro já protocolado dentro do prazo legal.

O registro garante que o candidato poderá disputar a eleição? Não necessariamente. Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade. Somente depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.