Prazo para Entrega da Declaração do ITR 2026 Começa
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começou nesta segunda-feira, 10 de agosto. Proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais têm até o fim do dia 30 de setembro para enviar o documento.
A DITR reúne as informações cadastrais do imóvel rural e do contribuinte e serve de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo a Receita Federal, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras, a qualquer título, de imóvel rural, inclusive usufrutuárias.
A declaração pode ser feita pela internet, através do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite preencher e transmitir a declaração pela internet, sem necessidade de instalar programas, tanto pelo computador quanto pelo celular. O acesso é feito por meio de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, também continua disponível o Programa ITR 2026, que pode ser utilizado para elaborar e transmitir a declaração. Além disso, os contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Quem entregar a declaração após 30 de setembro estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, é possível apresentar uma declaração retificadora.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Quando o valor devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. Em ambos os casos, a primeira parcela — ou a quota única — vence em 30 de setembro de 2026.
Os principais prazos da DITR 2026 são: início da entrega em 10 de agosto de 2026, fim do prazo em 30 de setembro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), e vencimento da quota única ou da primeira parcela do ITR em 30 de setembro de 2026.
Com informacoes de Globo Rural.

