Planos de saúde passam a cobrir DIU hormonal no tratamento da endometriose
Em 19 de outubro de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma resolução que obriga todas as operadoras de planos de saúde a incluírem o dispositivo intrauterino (DIU) hormonal como tratamento coberto para a endometriose.
A medida reflete a crescente evidência clínica de que o DIU hormonal reduz a dor e a progressão das lesões endometriais, oferecendo uma alternativa menos invasiva em relação à cirurgia e a outras terapias hormonais.
De acordo com a resolução, as operadoras devem financiar a aquisição do DIU, sua implantação e o acompanhamento pós‑procedimento, sem cobrança de coparticipação, para beneficiários diagnosticados com a doença, conforme o código ICD‑10 N80.
A decisão foi divulgada em um vídeo de 5 minutos e 11 segundos publicado às 12:57:59 (UTC‑3) no programa “Vídeos Meio Dia Paraná – Cascavel”, da G1, no mesmo dia da aprovação.
O texto regulatório estabelece um prazo de 180 dias para que as operadoras adequem seus contratos de cobertura, sob risco de sanções impostas pela agência.
Especialistas em saúde estimam que a medida beneficiará aproximadamente 10% das mulheres brasileiras que convivem com a endometriose, reduzindo a necessidade de analgésicos e procedimentos cirúrgicos.
Os usuários dos planos de saúde são orientados a solicitar o DIU hormonal por meio do diretor médico de suas operadoras, apresentando o diagnóstico e a referência à resolução da ANS, que será acompanhada pelo órgão por meio de seu sistema de fiscalização.
Com informacoes de G1.

