Notificação enviada a endereço do devedor é válida mesmo sem ser recebida
A decisão judicial foi publicada em 30 de outubro de 2026, às 21:54:43 (UTC), e confirmada em sua versão modificada às 23:37:27 do mesmo dia, validando o envio de notificação de atraso ao endereço indicado pelo devedor como suficiente para dar seguimento à ação de busca e apreensão de veículo financiado.
Conforme o entendimento do tribunal, a validade da notificação extrajudicial não depende da comprovação de seu recebimento pelo destinatário, mas sim do cumprimento do requisito formal de envio ao endereço previamente informado nas cláusulas contratuais de alienação fiduciária.
Essa interpretação reforça a eficácia das notificações enviadas por correio, ainda que o destinatário não confirme o recebimento, e assegura que o credor possa avançar com a medida cautelar de busca e apreensão, prevista no âmbito do direito civil e das relações de financiamento de bens móveis.
A matéria original foi divulgada pelo portal Consultor Jurídico, sob autoria de Giovanna, e está associada às palavras‑chave alienação fiduciária, busca e apreensão e notificação extrajudicial. A imagem que acompanha a publicação mostra um envelope de notificação na caixa de correio, com legenda “correspondência correio envelope notificação”.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

