MP de Roraima solicita impugnação da candidatura de Aurelina Medeiros por condenação no Escândalo dos Gafanhotos
O Ministério Público Eleitoral de Roraima encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do estado um pedido de impugnação da candidatura da deputada estadual Aurelina Medeiros, filiada ao União Brasil, alegando inelegibilidade decorrente de condenação no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”.
Aurelina Medeiros, que ocupa a Assembleia Legislativa de Roraima desde 1995, busca a reeleição para o oitavo mandato consecutivo, o que a coloca entre as parlamentares com maior tempo de casa, com 31 anos de atuação.
O pedido ainda não foi apreciado pelo TRE‑RR. Em contato, a defesa da parlamentar afirmou que a solicitação do MP foi uma surpresa, pois a deputada possui certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1) que a declara elegível para fins eleitorais, e que pretende recorrer da decisão.
O procurador regional eleitoral Cyro Carne Ribeiro fundamentou o pedido na sentença do TRF‑1, proferida em 29 de julho de 2025, que confirmou a condenação de Aurelina por improbidade administrativa. A decisão determinou o ressarcimento de R$ 1.599.588,88 milhão aos cofres públicos, o pagamento de multa de R$ 159,9 mil e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Segundo o Ministério Público, a condenação enquadra a candidata nos critérios de inelegibilidade estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que prevê a vedação a cargos eletivos para quem houver sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa com decisão judicial colegiada, suspensão dos direitos políticos e comprovação de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
O caso está inserido no “Escândalo dos Gafanhotos”, considerado um dos maiores esquemas de corrupção já investigados em Roraima. A Justiça já identificou como integrantes do núcleo operacional permanente do esquema o ex‑governador Neudo Ribeiro Campos, o ex‑diretor do Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER‑RR) e a ex‑secretária de Administração do estado.
O esquema consistia na inclusão de funcionários fantasmas nas folhas de pagamento do DER‑RR e da Secretaria de Administração, permitindo que os chamados “gafanhotos” recebessem salários com recursos públicos que posteriormente eram desviados pelos responsáveis.
No caso específico de Aurelina Medeiros, a sentença concluiu que ela se beneficiou dos recursos desviados, pois seus irmãos receberam valores por meio de procurações concedidas por pessoas incluídas no esquema. Durante a investigação, a deputada reconheceu a existência de funcionários fantasmas e afirmou que alguns deles nem residiam em Roraima.
A defesa sustentou que os recursos eram destinados ao custeio do gabinete e ao pagamento de colaboradores vinculados à parlamentar, mas o TRF‑1 considerou a justificativa incompatível com as demais provas apresentadas.
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima não emitiu decisão sobre a impugnação, mantendo aberta a possibilidade de Aurelina concorrer nas eleições de 2026.
Com informacoes de G1.

