Mendonça defende afastamento de diretor da PF e nega interferência nas atribuições presidenciais
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que afastou o diretor‑geral da Polícia Federal, Rodrigo Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada, foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, após intervenção do ministro Edson Fachin, que também revogou a determinação do ministro Flávio Dino, da AGU, que havia ordenado a reintegração dos dois dirigentes.
A Advocacia‑Geral da União (AGU) requereu a suspensão da medida de afastamento, argumentando que a ação violaria a prerrogativa constitucional do Presidente da República de exercer a direção superior da administração federal e poderia comprometer o funcionamento da Polícia Federal.
Em resposta ao ofício de intimação de Fachin, o ministro Moraes rejeitou os argumentos da AGU, afirmando que não houve interferência nas atribuições presidenciais. Segundo ele, o afastamento cautelar de servidores públicos por decisão judicial está admitido pela jurisprudência do próprio STF e, por si só, não configura violação à separação dos Poderes. “Portanto, no que concerne à alegada violação das competências privativas do Presidente da República, realça‑se que a decisão em questão limitou‑se à aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo‑disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados”, declarou.
Mendonça citou precedentes da Corte que admitem inclusive o afastamento cautelar de autoridades eleitas, reforçando que a medida tem respaldo específico na lei que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal. Ele ressaltou que a legislação prevê a adoção do afastamento preventivo quando há necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar e indícios de possíveis infrações funcionais.
Com a suspensão da decisão original, o processo segue em tramitação no STF, enquanto a AGU mantém seu pedido de revogação total do afastamento, argumentando que a medida poderia interferir nas competências exclusivas do Presidente da República.
Com informacoes de O GLOBO.

