Marina Ruy Barbosa citada em disputa judicial por joia milionária: até onde vai o direito de quem recebe um presente?
Marina Ruy Barbosa não é a única celebridade que já recebeu anéis de noivado luxuosos, mas o caso recente trouxe novamente à tona a discussão sobre os limites entre crítica pública e linchamento virtual.
A polêmica gira em torno de um anel avaliado em milhões de reais que teria sido entregue à atriz por um empresário, gerando uma acusação que questiona a origem do bem e a eventual responsabilidade da presenteada.
Segundo o advogado Thacísio Rios, especialista em Direito de Família e em casos de crimes contra idosos, a responsabilidade penal é estritamente individual; assim, o simples recebimento da joia não transforma Marina em coautora de qualquer ilícito, a menos que se comprove sua participação direta na conduta delituosa prevista em lei.
Para que haja responsabilização criminal, é imprescindível demonstrar que a pessoa agiu com dolo ou culpa na prática do crime, o que, no caso da atriz, ainda não foi comprovado. A questão central é se Marina recebeu o anel de boa‑fé, sem ter conhecimento de qualquer irregularidade vinculada ao patrimônio do empresário que lhe ofereceu o presente.
Separadamente, a possibilidade de a joia ser reivindicada por outra parte não depende de eventual crime, mas sim da análise civil da propriedade. A denúncia apresentada pelo familiar de Abdul Fares alega que o anel poderia ter sido retirado indevidamente de um patrimônio ou transferido sem autorização, o que exigirá a verificação de documentos e das circunstâncias de aquisição e entrega.
Até que se esclareça a origem da joia, não há como afirmar que o anel possua origem ilícita. Caso as provas indiquem irregularidade, a justiça poderá determinar a devolução do bem na esfera cível, sem que isso implique, necessariamente, reconhecimento de culpa criminal por parte da receptora.
A controvérsia também traz à luz a legislação brasileira que protege pessoas com 60 anos ou mais contra práticas como apropriação indevida de bens, desvio de recursos e fraudes. Embora um conflito familiar seja mencionado, isso não constitui, por si só, evidência de exploração financeira; a investigação deverá contemplar documentos, movimentações patrimoniais e a autonomia da pessoa idosa para dispor de seus bens.
Quanto ao pedido de prisão incluído na denúncia, ele não garante a imposição automática da medida. A solicitação será analisada pelas autoridades competentes, que somente determinarão a prisão se houver elementos suficientes que justifiquem a medida cautelar.
Com informacoes de O GLOBO.

