Lula sanciona lei que regulamenta o Enamed e torna aprovação requisito para exercer a medicina

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 07/11/2026 06:36
Lula sanciona lei que regulamenta o Enamed e torna aprovação requisito para exercer a medicina

Foto: via Congresso em Foco

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que regulamenta o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e estabelece a aprovação na avaliação como requisito para o exercício da medicina. Com a mudança, o exame, que já era utilizado para avaliar estudantes e cursos, passa a ser também um instrumento destinado a verificar a proficiência necessária para o registro profissional dos futuros médicos.

A proposta tem origem na Medida Provisória 1.370/2026, editada pelo governo em junho e posteriormente modificada e aprovada pelo Congresso Nacional. Pelo texto aprovado, a avaliação passa a acompanhar diferentes momentos da formação médica, com provas no segundo, quarto e sexto anos da graduação, nos seguintes marcos:

- 4º semestre: primeiro acompanhamento da trajetória de aprendizagem;
- 8º semestre: avaliação antes do internato no SUS;
- 12º semestre: proficiência médica e vestibular para residência.

A etapa final ganha peso decisivo: o desempenho exigido no Enamed será condição para que o formando alcance o registro profissional e possa exercer legalmente a medicina.

Conforme destacado na cerimônia de sanção, a organização das avaliações ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, com auxílio do Conselho Federal de Medicina.

O Congresso estabeleceu que a necessidade de aprovação para obtenção do registro profissional alcançará os alunos que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado anteriormente permanece submetido às regras anteriores, assim como médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da mudança.

A transição evita que estudantes que iniciaram a graduação sob uma determinada regra sejam surpreendidos, durante o curso, por uma nova condição para exercer a profissão. Esses estudantes poderão participar das avaliações previstas para acompanhamento da formação, quando aplicáveis, mas não ficam sujeitos ao novo requisito de proficiência para obtenção do registro.

Com informacoes de Congresso em Foco.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.