Homem usa R$ 48 mil de rescisão para construir casa no terreno da mãe e enfrenta disputa de herança com irmãos

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 06/11/2026 18:30
Homem usa R$ 48 mil de rescisão para construir casa no terreno da mãe e enfrenta disputa de herança com irmãos

Foto: via Correio Braziliense

Aos 37 anos, Rafael Martins recebeu R$ 48 mil de rescisão trabalhista e decidiu utilizar todo o valor para levantar uma casa simples no terreno que pertencia à sua mãe, aproveitando o espaço disponível que ela tinha.

A autorização para a obra foi concedida em conversa familiar, sem contrato formal de doação ou transferência de propriedade; Rafael comprou materiais, contratou serviços e guardou algumas notas fiscais e comprovantes de pagamento, porém não registrou nenhum direito sobre o imóvel construído.

Durante a construção, Rafael acreditou que a casa seria sua, pois arcou com todas as despesas, mas a ausência de documentos formais gerou uma dúvida jurídica: a construção em terreno de outra pessoa gera automaticamente a propriedade da edificação?

O conflito surgiu quando os irmãos de Rafael iniciaram discussões sobre a futura divisão do patrimônio materno, argumentando que, como o terreno estava registrado exclusivamente em nome da mãe, a casa deveria integrar o imóvel e, portanto, entrar na partilha da herança.

Rafael contestou a alegação, afirmando que seria injusto dividir uma casa construída exclusivamente com suas economias pessoais.

O Código Civil brasileiro dispõe, no artigo 1.253, que há presunção de que toda construção existente em um terreno foi feita pelo proprietário e às suas custas, até prova em contrário; assim, Rafael precisará demonstrar sua participação financeira na obra, não bastando apenas a afirmação de que pagou pelos custos.

O mesmo diploma legal, no artigo 1.255, prevê que quem constrói em terreno alheio de boa‑fé pode ter direito a indenização pela construção, e o parágrafo único estabelece que, se o valor da construção exceder consideravelmente o valor do terreno, o edificante pode adquirir a propriedade do solo mediante indenização ao proprietário, embora essa possibilidade não seja automática e dependa do preenchimento dos requisitos legais.

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisaram casos semelhantes envolvendo construções em terrenos de familiares, reconhecendo o direito à indenização quando comprovada a boa‑fé e o investimento efetivo.

Para comprovar o investimento de R$ 48 mil, Rafael deverá reunir documentos como o termo de rescisão (que comprova o valor recebido), extratos bancários (que evidenciam as transferências e pagamentos realizados), notas fiscais de materiais, recibos de serviços de pedreiros e demais profissionais, mensagens e conversas que demonstrem a autorização da mãe, além de fotografias da obra que ajudem a estabelecer a cronologia dos trabalhos.

Além do caso de Rafael, outras situações recentes ilustram conflitos patrimoniais: quatro irmãos descobriram que o pai falecido havia prometido vender parte da fazenda em contrato particular e que o suposto comprador apareceu durante a divisão da herança.

Um casal investiu R$ 58 mil para construir um pequeno comércio em terreno cedido pelo sogro e, após a morte deste, descobriu que o imóvel havia sido colocado à venda.

Raízes de árvore do vizinho invadiram a tubulação de esgoto de um morador, que pagou R$ 6,7 mil pelo conserto, enquanto o proprietário da planta contestou a responsabilidade pelo dano.

Em outra ocorrência, um funcionário que quebrou equipamento sem intenção viu a empresa descontar o valor do salário; segundo a CLT, o desconto por dano sem intenção só é válido se houver acordo prévio no contrato de trabalho.

Esses episódios reforçam a importância de formalizar acordos, registrar documentos e buscar orientação jurídica ao lidar com questões de propriedade, construção e herança.

Com informacoes de Correio Braziliense.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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