Candidaturas de Arruda, Cunha e Garotinho são avaliadas à luz das novas regras da Lei da Ficha Limpa enquanto STF retoma julgamento

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 05/09/2026 06:06
Candidaturas de Arruda, Cunha e Garotinho são avaliadas à luz das novas regras da Lei da Ficha Limpa enquanto STF retoma julgamento

Foto: globo.com/ap

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre 11 e 18 de setembro, o julgamento sobre os prazos de inelegibilidade estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, alterada em 2025. A decisão pode impactar as candidaturas para as eleições de 2026, entre elas as de José Roberto Arruda (PSD), Eduardo Cunha (Republicanos) e Anthony Garotinho (Republicanos), cujos registros foram contestados na Justiça Eleitoral.

A mudança aprovada pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionada pelo presidente da República, com vetos, alterou o momento de início da contagem do período de inelegibilidade: agora o prazo começa a contar a partir da cassação do mandato ou da renúncia do político condenado, e não mais a partir do término do mandato. Na prática, a alteração pode encurtar o tempo de punição de políticos cassados. Além disso, a nova lei criou um teto de 12 anos para o acúmulo de restrições decorrentes de condenações por improbidade administrativa.

Na quinta‑feira, 3 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF) rejeitou, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. O Ministério Público Eleitoral argumentou que Arruda permanece inelegível até dezembro de 2030 em razão de seis condenações colegiadas por improbidade administrativa. No cálculo, a Procuradoria Regional Eleitoral do DF desconsiderou uma condenação anterior, cujos efeitos teriam terminado em 2022, adotando como marco inicial um acórdão publicado em 11 de dezembro de 2018. O órgão ainda afirmou que os processos envolvem contratos e condutas autônomas, de modo que as condenações não poderiam ser tratadas como decorrentes dos mesmos fatos ou de fatos conexos. A defesa de Arruda, por sua vez, propôs outro marco: uma decisão de junho de 2014, alegando que o limite de 12 anos teria se encerrado em junho de 2026. O advogado Zardo explicou que, quando há várias condenações por fatos conexos, a regra atual determina que o prazo seja contado a partir da primeira decisão colegiada relevante. Arruda declarou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando: "Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível".

Em paralelo, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE‑MG) também barrou a candidatura de Eduardo Cunha, ex‑deputado, para a vaga de deputado federal por Minas Gerais. O relator do caso entendeu que o prazo de inelegibilidade de Cunha se estende até 1º de fevereiro de 2027, o que impede sua participação nas eleições de outubro de 2026. Cunha foi informado de que pode interpor recurso.

A situação de Anthony Garotinho, ex‑governador do Rio de Janeiro, também está em análise. Seu caso inclui uma discussão autônoma sobre a suspensão dos direitos políticos, além de contestação baseada nas mesmas alterações da Lei da Ficha Limpa. Vale lembrar que, em 29 de agosto de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar que restabeleceu os direitos de campanha de Garotinho, suspendendo restrições impostas pelo TRE‑RJ.

O julgamento no STF sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa iniciou-se em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A análise foi retomada, e a relatora Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux já votaram pela derrubada das alterações, argumentando que elas ferem a Constituição. Faltam oito votos para a decisão final. Enquanto o STF não concluir o julgamento, a reforma aprovada em 2025 permanece em vigor. O advogado Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia, ressaltou que "lei controvertida não é sinônimo de lei suspensa".

Se o STF declarar as mudanças inconstitucionais, a Corte decidirá a partir de quando a decisão terá efeitos. Em regra, a declaração de inconstitucionalidade tem aplicação imediata, mas o Supremo pode modular o resultado para preservar situações já analisadas pela Justiça Eleitoral. Até lá, os processos ainda em julgamento deverão seguir a decisão que vier a ser adotada.

Na mesma semana em que o TRE‑DF rejeitou a candidatura de Arruda, a pesquisa mais recente da Quaest mostrou o ex‑governador do DF em segundo lugar nas intenções de voto, com 20 % de apoio, atrás de Celina Leão (PP), que lidera com 34 %, e à frente de Leandro Grass (PT), que aparece em terceiro com 13 %.

Com informacoes de G1 Política.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.