TSE homologa 13 candidaturas à Presidência em 2026 e confirma Pablo Marçal como candidato sub judice

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 04/09/2026 13:00
TSE homologa 13 candidaturas à Presidência em 2026 e confirma Pablo Marçal como candidato sub judice

Foto: via Poder360

Na sexta-feira, 4 de setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral oficializou o registro de treze candidaturas ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2026, permitindo que os nomes constem nas urnas eletrônicas e que os candidatos iniciem campanha, mesmo que alguns processos estejam em andamento.

A lista inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, além de Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo) e o empresário Pablo Marçal (PRTB). Entre os demais nomes está o veterinário Wilson Grassi, do Partido Democrata, que recebeu o número 35 nas urnas.

O ponto de maior repercussão da homologação foi a confirmação de Pablo Marçal como candidato. O empresário foi declarado inelegível até 2032 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE‑SP) por uma condenação relacionada ao uso indevido de meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Apesar da sentença, a legislação eleitoral permite que ele realize atos de campanha enquanto o recurso permanece sub judice, ou seja, ainda não há decisão definitiva do TSE.

Marçal pode, portanto, solicitar votos, participar do horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica até que o plenário do TSE julgue o pedido de forma final. O plano de governo completo de Pablo Marçal está disponível em PDF, com tamanho de 2 MB.

A condenação de Marçal decorre do chamado “concours de cortes”, prática adotada durante a disputa municipal paulistana de 2024. Na ocasião, seguidores do ex‑coach foram remunerados para produzir e divulgar trechos de seus vídeos nas redes sociais, configurando, segundo o TRE‑SP, uma rede massiva de disseminação de conteúdo em benefício da candidatura, o que caracteriza uso indevido dos meios de comunicação.

Em dezembro de 2025, o tribunal paulista manteve a pena de oito anos de inelegibilidade por votação de quatro a três e aplicou multa de R$ 420 mil. No dia 5 de agosto, o mesmo tribunal rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração. Em 21 de agosto, o presidente da Corte estadual, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o envio de recurso especial ao TSE, mantendo a decisão original. A defesa de Marçal busca reverter a sentença no tribunal superior em Brasília.

Para viabilizar o registro, a defesa de Marçal obteve, em 15 de agosto de 2026, uma liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP). A decisão determinou a regularização provisória da filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data que cumpre o requisito legal de filiação mínima de seis meses antes da eleição.

Segundo as normas da Justiça Eleitoral, um candidato cujo registro está sub judice pode exercer todos os atos de campanha, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e ter seu nome exibido nas urnas eletrônicas, até que o TSE profira julgamento definitivo.

Os planos de governo dos candidatos à Presidência variam de sete a duzentas páginas, permitindo ao eleitor analisar detalhadamente as propostas de cada concorrente.

Com informacoes de Poder360.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.