Tema 487 do STF e a aplicação do princípio do não confisco às multas isoladas no CARF
Em 2 de setembro de 2026, às 11h00 (horário de Greenwich), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu trânsito em julgado ao Recurso Extraordinário (RE) que definiu a aplicação do Tema 487 de repercussão geral, abordando o princípio constitucional do não confisco nas multas isoladas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A decisão, assinada pelo relator Vinícius Abrantes, encerra o debate jurídico sobre a possibilidade de o CARF impor multas individuais sem que haja confisco de patrimônio, alinhando a prática administrativa ao preceito constitucional.
O Tema 487, reconhecido como de repercussão geral, traz como foco a interpretação do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, que veda medidas confiscatórias. O STF concluiu que as multas isoladas devem observar limites que impeçam a configuração de confisco, garantindo a proporcionalidade e a razoabilidade.
Com a decisão transitada em julgado, o CARF deverá adequar seus procedimentos de cobrança, observando que as multas não podem exceder o valor que represente confisco, sob pena de nulidade. A medida afeta diretamente processos fiscais em que foram aplicadas penalidades pecuniárias de forma isolada.
O caso foi publicado no portal Consultor Jurídico, que destacou a importância da decisão para o Direito Tributário, citando palavras‑chave como “multas isoladas”, “obrigações acessórias”, “princípio do não confisco” e “Tema 487 do STF”. O artigo original contava com 2 559 palavras e foi classificado na seção “Tributário”.
Com informacoes de Consultor Jurídico.

