Projeto de lei na Câmara de Marília prevê multa superior a R$ 7 mil por barulho excessivo em obras

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 04/09/2026 09:20
Projeto de lei na Câmara de Marília prevê multa superior a R$ 7 mil por barulho excessivo em obras

Foto: via Marília Notícia

Medida ainda não apreciada pelo plenário encontra‑se na fase de apresentação de emendas pelos vereadores da Câmara Municipal de Marília.

O projeto de lei nº 135/2026, apresentado pelo vereador Junior Féfin (União Brasil), altera a Lei Municipal nº 6.356/2005, que trata das condições de bem‑estar, proteção e sossego público relacionadas à emissão de níveis sonoros e ruídos.

A proposta estabelece multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps); considerando o valor da Unidade Fiscal em 2026, a penalidade supera R$ 7 mil. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Durante a fiscalização, se a infração estiver ocorrendo, o agente pode registrar a notificação no ato e determinar a interrupção da emissão sonora em até 10 minutos. Caso o responsável não cesse a irregularidade nesse prazo, o auto de infração pode ser lavrado imediatamente, sem necessidade de nova notificação.

O auto deve registrar as circunstâncias da ocorrência, o local, a data, o horário, o enquadramento legal, a identificação da fonte emissora e os elementos técnicos utilizados para comprovar a irregularidade. Quando a infração depender da aferição do nível de ruído, deverão ser observados os critérios de medição estabelecidos na própria legislação municipal.

A principal mudança proposta consiste na criação de um artigo específico para obras públicas e particulares, sujeitando o responsável ao pagamento da multa de 200 Ufesps por funcionamento de máquinas e equipamentos fora dos horários ou condições permitidos.

A penalidade pode ser aplicada sem prejuízo de outras medidas administrativas previstas na legislação, como apreensão, interdição, lacração, cassação de alvará ou embargo da obra.

Na justificativa, o vereador Féfin afirma que a alteração pretende aperfeiçoar a fiscalização diante de situações envolvendo ruídos excessivos produzidos por obras, reformas, demolições, atividades econômicas e outras fontes, destacando que o registro imediato da ocorrência aumenta a efetividade da atuação do poder público.

A legislação municipal atual já define o período noturno como iniciando às 22h e terminando às 7h do dia seguinte; quando o dia seguinte for domingo ou feriado, o período se estende até as 9h.

Os critérios técnicos para medição dos ruídos exigem o uso de medidor de pressão sonora devidamente calibrado, observando normas da ABNT e resoluções do CONAMA. As medições externas devem considerar distância do equipamento ao piso, limites da propriedade e superfícies refletoras, como muros e paredes. Em casos de reclamação, há critérios específicos para medições no exterior ou interior da residência do reclamante, devendo o tempo de medição ser suficiente para caracterizar o ruído, podendo envolver uma única amostra ou sequência.

Não são permitidas medições quando houver interferências audíveis de fenômenos naturais, como chuva, ventos fortes e trovões, e devem ser adotados cuidados para evitar o efeito do vento sobre o microfone.

O projeto recebeu parecer favorável quanto à sua viabilidade jurídica, porém a Procuradoria Jurídica da Câmara recomendou ajustes no texto. O parecer, elaborado pelo procurador Daniel Alexandre Bueno, aponta que a matéria está dentro da competência legislativa municipal.

Em outra pauta, a esposa de Tarcísio gravou vídeo de apoio à candidatura da deputada estadual Dani Alonso, que também recebeu apoio de Cristiane de Freitas, divulgado nas redes sociais.

O Connect Acim reunirá empresários e profissionais para discutir inovação em Marília; o evento, promovido pela Associação Comercial, ocorrerá no próximo dia 10, com programação diversa a partir das 8h30.

Com informacoes de Marília Notícia.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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