STF retoma julgamento sobre alterações na Lei da Ficha Limpa e possíveis impactos nas candidaturas de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em sessão plenária virtual, o julgamento que deve se estender até 18 de setembro, para decidir sobre a regra aprovada pelo Congresso em 2025 que determina que o período de inelegibilidade comece a ser contado a partir da condenação, substituindo o critério anterior que considerava o cumprimento da pena.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF) rejeitou, na semana passada, o registro da candidatura do ex‑governador José Roberto Arruda. O TRE‑RJ, por sua vez, tem previsto para a próxima sexta‑feira o julgamento da inelegibilidade do ex‑governador do Rio, Anthony Garotinho, cujo pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP‑Eleitoral).
A Justiça Eleitoral manteve a decisão que impede Arruda de concorrer até 11 de dezembro de 2030. O Ministério Público utilizou como ponto de partida uma condenação por improbidade administrativa decorrente de pagamentos efetuados pelo governo do DF a uma empresa por serviços prestados entre 2007 e 2009, sem cobertura contratual. A defesa argumentou que a sanção já havia sido concluída, mas o ex‑governador afirmou, em nota, que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso de Anthony Garotinho, o MP‑Eleitoral sustenta que a condenação por improbidade administrativa só produziu efeitos após o trânsito em julgado em 2025, o que manteria a suspensão de seus direitos políticos e a inelegibilidade. A defesa, entretanto, defende que o prazo de inelegibilidade deve ser contado de forma diversa e que a punição já teria se encerrado antes das eleições de 2026.
A controvérsia também se estende ao ex‑presidente da Câmara, Eduardo Cunha, candidato a deputado federal por Minas Gerais. A disputa gira em torno da forma de contar o prazo de inelegibilidade decorrente da cassação de seu mandato em 2016. O MP‑Eleitoral alega que deve prevalecer a regra vigente à época, que manteria Cunha inelegível até fevereiro de 2027, e solicitou o indeferimento de sua candidatura. A defesa argumenta que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar de 2025 devem ser aplicadas, de modo que os oito anos de inelegibilidade seriam contados a partir da data da cassação, já tendo se encerrado.
Esses três casos ilustram o debate sobre a aplicação das alterações na Lei da Ficha Limpa e seu potencial impacto nas eleições de 2026, que ainda carecem de definição definitiva por parte do STF.
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Com informacoes de O GLOBO.

