Caminhoneiro obtém Autorização Especial para carreta de 25 metros e enfrenta restrições da PRF em feriados de 2026

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 07/11/2026 22:30
Caminhoneiro obtém Autorização Especial para carreta de 25 metros e enfrenta restrições da PRF em feriados de 2026

Foto: via O Antagonista

Um caminhoneiro planejou levar máquinas agrícolas em uma combinação de 25 metros durante um feriado, contando com a Autorização Especial de Trânsito (AET) para realizar a operação.

O comprimento total de 25 metros inclui o caminhão‑trator e o semirreboque, ultrapassando o limite de referência estabelecido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para feriados, que é de 19,80 metros.

Além do comprimento, a PRF fixa parâmetros de largura (2,60 metros), altura (4,40 metros) e peso bruto total combinado (58,5 toneladas); qualquer excedente pode enquadrar a combinação nas restrições de circulação previstas para o período.

A AET autoriza a circulação conforme as condições definidas para a operação, porém a portaria da PRF inclui veículos e combinações que possuam AET ou Autorização Específica, exigindo o cumprimento das regras de dias, horários e trechos estabelecidos no documento.

A restrição geral da PRF abrange trechos de pista simples das rodovias federais. Os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima ficam fora dessa restrição geral.

No Mato Grosso do Sul há restrição de fim de ano com previsão específica no anexo da portaria. Em Rondônia, a restrição geral de pista simples vale para a operação de fim de ano, com previsão específica de pista dupla na BR‑319 durante o Carnaval. Em São Paulo, a operação de Nossa Senhora Aparecida também abrange trechos de pista dupla nas BRs 116, 459 e 488.

O calendário de restrições para 2026 indica, para o feriado da Consciência Negra, bloqueio nos dias 19 e 22 de novembro, das 16h às 22h, e no dia 20 de novembro, das 6h às 12h, nos trechos abrangidos. Já a operação de fim de ano prevê restrição das 16h às 22h em 24, 27 e 31 de dezembro, e em 3 de janeiro de 2027; nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2027, o horário de restrição é das 6h às 12h. A operação da Consciência Negra apresenta três janelas de bloqueio no calendário.

Se o veículo transitar no horário proibido, a PRF classifica a conduta como infração ao artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O órgão orienta que o caminhão autuado pode retomar a circulação ao término da restrição, observadas as condições aplicáveis ao transporte, embora a espera possa comprometer o horário de entrega.

Para calcular a hora de passagem, o motorista deve considerar três informações: o horário previsto de chegada ao trecho restrito, o horário de saída do ponto de carregamento e a duração estimada da travessia. Esses dados ajudam a ajustar o planejamento e evitar a violação.

O planejamento da viagem começa pela verificação das dimensões da combinação e da rota autorizada. Em seguida, o motorista deve identificar o tipo de pista e o estado de cada trecho federal, comparar o tempo previsto de passagem com o calendário atualizado e, caso coincidam com períodos de restrição, reprogramar a passagem para um horário permitido que seja compatível com a AET. O horário acordado com o destinatário da carga deve refletir essa janela de circulação permitida.

Com informacoes de O Antagonista.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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