Anvisa amplia eficácia do Implanon NXT de três para cinco anos e autoriza inserção pós-parto e pós-aborto

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 28/10/2026 20:00
Anvisa amplia eficácia do Implanon NXT de três para cinco anos e autoriza inserção pós-parto e pós-aborto

Foto: via GOV.BR

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, na segunda‑feira, 26 de outubro de 2026, a atualização da posologia do Implanon NXT, implante subdérmico de etonogestrel, ampliando a eficácia contraceptiva de três para cinco anos de uso contínuo.

Com a nova indicação, uma única inserção passa a garantir proteção contra a gravidez por até cinco anos, reduzindo a necessidade de trocas adicionais. Usuárias que já utilizam o dispositivo podem permanecer com ele até o novo limite, desde que acompanhadas por profissional de saúde.

A decisão baseou‑se em dados clínicos que demonstraram manutenção da eficácia e perfil de segurança favorável nos quarto e quinto anos de uso. No estudo principal apresentado à Anvisa, não foram registradas gestações durante o período estendido, corroborando a proteção contraceptiva até o quinto ano após a inserção.

O etonogestrel, hormônio sintético da classe dos progestagênios, atua inibindo a ovulação e espessando o muco cervical, dificultando a passagem dos espermatozoides. Quando liberado por meio do implante subdérmico, o composto é disponibilizado de forma contínua ao organismo, assegurando contracepção eficaz por longo prazo.

Autoridades regulatórias de outros países – Estados Unidos (FDA), Canadá (Health Canada) e Reino Unido (MHRA) – já haviam aprovado a extensão da duração de uso para cinco anos. A Anvisa também considerou avaliações da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que concluíram por um balanço benefício‑risco favorável para a nova condição de uso.

Além da ampliação do tempo de eficácia, a agência autorizou a inserção do Implanon NXT imediatamente após o parto e logo após abortos, inclusive nos primeiros e segundos trimestres. A medida visa ampliar o acesso ao método e reduzir o risco de gestações não planejadas decorrentes da perda de seguimento após a alta hospitalar.

Todo o processo regulatório está registrado na Resolução 4.184/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Com informacoes de GOV.BR.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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