AGU anuncia recurso contra decisão monocrática que afastou Andrei Rodrigues da Polícia Federal
A AGU (Advocacia‑Geral da União) anunciou, na manhã de 8 de setembro de 2026, a intenção de recorrer da decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça, da 3ª Turma do STF, que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.
O recurso será fundamentado no argumento de que a competência para nomear e exonerar o diretor‑geral da PF é exclusiva do Presidente da República, tese que a AGU já havia defendido em 2020, ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção‑geral da corporação.
Em sustentação, a AGU cita a Lei nº 9.266, de 1996, que dispõe que o diretor‑geral da Polícia Federal é “nomeado pelo Presidente da República”. Contudo, a mesma norma não estabelece explicitamente que a exoneração ou o afastamento sejam atribuições exclusivas do chefe do Executivo.
A decisão de Mendonça, proferida de forma monocrática, também determinou o afastamento preventivo do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, e ordenou a abertura de apurações sobre a produção de relatórios de inteligência que envolveriam autoridades.
O caso será analisado pela 2ª Turma do STF em sessão virtual extraordinária, convocada para a mesma terça‑feira, conforme a maioria confirmada em 8 de setembro que manteve a decisão de afastamento de Rodrigues e Almada.
Marco Aurélio de Carvalho, coordenador da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em São Paulo, afirmou que o governo deve recorrer ao plenário da Corte antes mesmo de cumprir a medida e sugeriu que o presidente convoque o Conselho da República, órgão de consulta previsto no artigo 89 da Constituição, em razão da gravidade da decisão.
Segundo o ministro Mendonça, a medida se baseou em um “Relatório de Inteligência” apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, que apontava possível abuso de autoridade por parte de Mendonça nas investigações do Banco Master e nas fraudes do INSS, descrevendo “superlativa gravidade e ilicitude” na produção dos relatórios contra ele.
Mendonça alegou ainda ter sido alvo de monitoramento sistemático e ilegal pela inteligência da PF, citando relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto que analisavam sua atuação e sua relação com o advogado‑geral da União, Jorge Messias.
O ministro declarou que a permanência de Rodrigues e de Almada nos cargos poderia comprometer as investigações e que a remoção visa garantir que o STF, a AGU e a própria PF exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais.
Ele também afirmou que Andrei Rodrigues havia levado os relatórios ao conhecimento do ministro Alexandre de Moraes, para que fossem incluídos no inquérito das Fake News, e que a decisão responde ao pedido de Moraes para investigar o relator do caso Master por supostos crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa, pedido encaminhado ao ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, em 3 de setembro de 2026.
O recurso da AGU ocorre poucos dias após o ministro Mendonça ter solicitado, em 1 de setembro, à Procuradoria‑Geral da República detalhes de uma mensagem enviada por Vorcaro a Moraes que citava a proteção de Gonet e de Andrei, conforme noticiado anteriormente pelo portal.
- Ministro André Mendonça cita "1984" de Orwell ao afastar diretor da Polícia Federal
- 2ª Turma do STF confirma maioria para sustentar afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada
- Ministro André Mendonça determina afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa da Polícia Federal
Com informacoes de Poder360.

