TST condena Biolab Sanus a pagar R$ 100 mil por demissão anunciada durante licença‑maternidade

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 02/10/2026 12:00
TST condena Biolab Sanus a pagar R$ 100 mil por demissão anunciada durante licença‑maternidade

Foto: via Migalhas

A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. deve indenizar em R$ 100 mil uma coordenadora de compliance que recebeu a notícia de sua futura demissão enquanto estava em licença‑maternidade, configurando o que o colegiado chamou de “aviso‑prévio psicológico”.

A funcionária foi contratada em 2021 e iniciou a licença‑maternidade em julho de 2023. Dois meses após o início da licença, recebeu convite da diretora jurídica da empresa para participar de uma reunião virtual.

Durante a reunião, a coordenadora foi informada de que seria dispensada ao retornar da licença. Ela também relata ter recebido mensagens subsequentes cobrando que procurasse outra vaga de emprego.

Com o agravamento de seu estado emocional, a trabalhadora desenvolveu depressão e foi afastada pelo INSS mediante auxílio‑doença acidentário, o que lhe garantiu estabilidade de 12 meses após a alta.

Em maio de 2024, ao término do afastamento, a empresa exigiu seu retorno. Segundo a própria narrativa, após o retorno foram adotadas medidas para que a funcionária pedisse demissão e renunciasse à estabilidade. Dez dias depois, ela foi novamente afastada pelo INSS e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato e indenização por danos morais, percebendo na época salário de R$ 22 mil.

Em sua defesa, a Biolab Sanus alegou que a diretora apenas antecipou a informação sobre a futura dispensa por “amizade e cordialidade”, sem que houvesse ato formal de desligamento naquele momento, e que a conversa tinha como objetivo permitir que a coordenadora se planejasse, ocorrendo de forma cordial e assertiva.

No primeiro grau, o laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, afastou a condenação, afirmando que não ficaram demonstrados atos de assédio, discriminação ou qualquer ilícito, e que a comunicação foi feita de maneira educada e respeitosa, sem que a funcionária fosse efetivamente dispensada durante a licença‑maternidade.

No TST, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a análise não poderia se limitar ao tom da mensagem, devendo considerar o conteúdo e o momento da comunicação. Segundo a ministra, a empresa poderia demitir a empregada após o fim da estabilidade, mas não deveria comunicar essa intenção durante a licença‑maternidade, pois a informação gerou um “aviso‑prévio psicológico” e configurou “assédio maternal”.

A ministra destacou que a cordialidade das mensagens não elimina os efeitos negativos sobre a trabalhadora, que foi submetida a insegurança em um período de vulnerabilidade ligado à maternidade. Por unanimidade, a 2ª turma acolheu o recurso da coordenadora e aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 100 mil, considerando que o valor anterior não seria suficiente para cumprir a função preventiva da reparação.

Processo: RRAg‑1001099‑11.2024.5.02.0084.

Outras decisões correlatas citadas incluem: TRT‑3 afastou estabilidade de gestante após pedido de demissão e novo emprego, entendendo que o novo vínculo iniciado dez dias após a demissão e o usufruto de licença‑maternidade afastaram a aplicação da tese do TST sobre assistência sindical; juíza anulou rescisão de gestante que pediu demissão e recebeu justa causa, convertendo a decisão para dispensa sem justa causa e incluindo indenização por danos morais; a 7ª turma do TST reconheceu que gestante demitida tem direito à indenização mesmo tendo conseguido novo emprego, afirmando que não há enriquecimento sem causa.

Informação adicional: Leonardo Lins e Silva – Advogados Associados, advogada trabalhista desde 2008, com escritório próprio, ampla experiência em processos trabalhistas, audiências, recursos no TRT e no TST, foco em Recurso de Revista, com audiências exclusivamente online.

Com informacoes de Migalhas.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

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