TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado por voto de 5 a 2
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão virtual realizada nesta segunda‑feira (21), a suspensão da campanha do candidato ao Senado Deltan Dallagnol, filiado ao Novo‑PR, por decisão de cinco votos a dois.
A medida mantém a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que impede o ex‑procurador de exercer qualquer ato de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão, bem como receber ou empregar recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto não houver julgamento definitivo do recurso contra o registro de sua candidatura.
Votaram a favor da manutenção da suspensão os ministros Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. Contra a suspensão votaram o ministro André Mendonça e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
O processo chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‑PR) aprovar o registro de Dallagnol por margem de quatro votos a três, considerando que houve mudança na situação jurídica que culminou na cassação de seu mandato de deputado federal em 2023.
Em 2023, o TSE, por unanimidade, cassou o registro de Dallagnol nas eleições de 2022, alegando que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos administrativos, com o objetivo de evitar que eventuais processos disciplinares gerassem inelegibilidade, configurando fraude à Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar a nova candidatura, o TRE‑PR entendeu que os procedimentos administrativos não se converteram em processos disciplinares e foram concluídos sem sanção, permitindo o registro. O relator Floriano, porém, afirmou que tal decisão concedeu “valor benéfico da fraude ao fraudador” e que manter em campanha uma candidatura juridicamente inviável poderia gerar instabilidade ao pleito, sobretudo porque o Paraná elege dois senadores neste ano.
O presidente Kassio Nunes Marques sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para impedir a campanha antes do julgamento definitivo, citando o artigo 16‑A da Lei das Eleições, que assegura ao candidato com registro sub judice o direito de prosseguir na campanha enquanto aguarda a decisão final, alertando para o risco de dano irreversível caso o registro seja mantido e o período de campanha perdido não possa ser recuperado.
Deltan Dallagnol declarou que recorrerá da decisão e criticou a condução do julgamento, alegando que sua defesa não teve acesso ao processo antes da votação, impossibilitando manifestação ou pedido de suspeição contra o ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a medida viola o contraditório, a ampla defesa e contraria a jurisprudência aplicável a candidaturas sub judice.
Até o momento, o TSE não julgou o mérito do recurso contra o registro de Dallagnol; enquanto o caso permanece sub judice, permanecem suspensos todos os atos de campanha do candidato. O processo está identificado como Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000.
Não é a primeira vez que o portal relata a suspensão da campanha de Dallagnol; cobertura anterior, publicada em 20/09, já detalhava a decisão do TSE após pedido de coligação do PT.
Com informacoes de Congresso em Foco.

