TSE dá 12 horas para Meta detalhar alcance de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta entregue, no prazo de 12 horas, informações detalhadas sobre métricas de distribuição e alcance relacionadas aos perfis investigados em uma ação que envolve o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal. A decisão, proferida nesta quinta-feira (22), prevê multa de R$ 100 mil por hora de atraso caso a plataforma não cumpra a determinação dentro do prazo.
Segundo o documento, a ação apura suposto uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político. Cueva determinou que a Meta, por intermédio do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., apresente integralmente as informações que já haviam sido requisitadas em decisão anterior. O ministro considerou que os dados são necessários para avaliar um pedido de urgência relacionado à recomendação de conteúdos dos perfis investigados.
Na decisão, o ministro afirmou: "É necessário compreender as métricas de distribuição do alcance". A determinação não se limita ao número total de visualizações das publicações. Cueva quer informações capazes de mostrar como o conteúdo chegou aos usuários, inclusive a participação de seguidores e não seguidores na audiência.
De acordo com a decisão, a Meta deverá explicar objetivamente quais métricas de distribuição foram utilizadas e identificar a origem das visualizações, a proporção proveniente de seguidores e de pessoas que não seguem os perfis, e as principais superfícies utilizadas para distribuir as publicações. O ministro também determinou que, quando tecnicamente possível, a plataforma diferencie visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas, além de informar eventuais limitações existentes nos dados fornecidos.
Para Cueva, conhecer apenas o volume total de visualizações não é suficiente para analisar a circulação dos conteúdos. "Não basta conhecer o volume de visualizações alcançado pelas publicações", afirmou. Em seguida, o ministro explicou que é necessário identificar "especialmente a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as superfícies pelas quais os conteúdos foram disponibilizados aos usuários".
O caso está registrado sob o número 0603123-40.2026.6.00.0000. A reportagem não teve acesso a manifestação da Meta sobre a decisão até o fechamento deste texto.
A determinação se insere no contexto de decisões recentes do TSE sobre a atuação de plataformas digitais e perfis políticos durante o período eleitoral, tema que o portal vem acompanhando, como na cobertura sobre o prazo dado à Meta para comprovar isonomia na distribuição de campanhas e sobre a vídeo de Nikolas Ferreira publicado no Dia das Crianças.
Com informacoes de Congresso em Foco.

