TSE Abre Prazo para Voto em Trânsito nas Eleições de Outubro

Por Rui Barbosa Oliveira em Rio Verde, GO 26/07/2026 06:35
TSE Abre Prazo para Voto em Trânsito nas Eleições de Outubro

Foto: via Poder360

A Justiça Eleitoral abriu o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro, permitindo que cidadãos votem fora de sua cidade no dia do pleito. A solicitação pode ser feita até 20 de agosto de 2026 pela página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet ou nos cartórios eleitorais de todo o país.

Para realizar a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar a página do TSE e clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

O eleitor que optar pela modalidade deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As condições variam de acordo com o deslocamento: mesmo Estado, quem estiver em uma cidade localizada no mesmo Estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa – deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República; outro Estado, se a solicitação for para uma cidade fora do Estado de domicílio, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até 20 de agosto de 2026. Após o prazo, nenhuma mudança será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

O eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar o voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação. O 1º turno será em 4 de outubro de 2026, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O 2º turno está marcado para 25 de outubro de 2026 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.

Com informacoes de Poder360.

Rui Barbosa Oliveira

Sobre o Autor: Rui Barbosa Oliveira

Rui é a cobertura política do MOTNAF.NEWS com o pé firme na imparcialidade. Congresso, STF, Palácio do Planalto, decisões de governo, votações e o que muda de fato na vida do brasileiro. Ele explica os dois lados, traz o contexto e se apoia em fatos, sem opinião e sem tomar partido. E antes de publicar, confere a notícia nos maiores sites de política para não errar. Política séria, sem grito e sem torcida.