TRE-MG determina retirada parcial de publicações do ICL Notícias sobre áudio envolvendo Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada de seis publicações do ICL Notícias que tratavam de um áudio enviado pelo deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro, ex‑controlador do Banco Master. A medida foi concedida em caráter liminar.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos acolheu parcialmente o pedido de Nikolas. Segundo o magistrado, o áudio não comprova que o deputado tenha chamado Vorcaro de "lindão", termo que constava nas matérias do veículo. Por outro lado, considerou que a menção a um ativo minerário pode ser objeto de interpretação e debate político, não justificando a retirada desses conteúdos.
A determinação deve ser cumprida pelo ICL Notícias e pela Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, no prazo de 24 horas. O processo continuará com a defesa do veículo e com a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Nikolas Ferreira ingressou com pedido de direito de resposta contra a empresa responsável pelo ICL Notícias após a publicação, em 3 de setembro, da reportagem intitulada "Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de 'lindão' e pede liberação de ativo de minério". A defesa alegou que duas informações seriam "sabidamente inverídicas": a suposta chamada de Vorcaro como "lindão" e a alegação de que o deputado teria solicitado a "liberação de ativo de minério".
Na gravação, o deputado se refere a Vorcaro como "Dani" e menciona conhecer o banqueiro, embora afirme não ter a proximidade desejada. Em seguida, relata que um amigo e advogado, a quem chama de "irmão", possui um ativo minerário com pendências e que Vorcaro foi mencionado nesse contexto. Nikolas indica que poderia "dar um toque" no banqueiro, oferece repassar o contato do amigo e finaliza a mensagem com "Um abração aí, Dani".
O juiz constatou que o termo "lindão" não consta no áudio, tendo sido inserido por algumas publicações, o que compromete a integridade do sistema informativo. Ele ressaltou a proximidade das eleições e a rapidez da propagação online como fatores que aumentam o risco de dano, justificando a medida urgente.
Nem todas as publicações questionadas foram retiradas. O magistrado manteve, por exemplo, um vídeo de mais de três minutos em que a jornalista Juliana Dal Piva analisa o caso, bem como análises do jornalista Xico Sá, entendendo que a referência ao termo contestado aparece apenas em parte do material e que o interesse público prevalece.
Quanto à alegação de que Nikolas teria pedido a "liberação de ativo de minério", o juiz observou que o áudio demonstra apenas a intenção de intermediar contato para um amigo com pendências, o que, segundo ele, abre espaço para discussão política e não configura, nesta fase, violação da legislação eleitoral.
O entendimento do magistrado também destaca que o direito de resposta deve ser reservado a falsidade evidente, não a fatos passíveis de contestação. A decisão não implica que o deputado tenha efetivamente solicitado a liberação do ativo, apenas que a interpretação apresentada não constitui falsidade manifesta que justifique intervenção urgente.
Esta não é a primeira vez que Nikolas Ferreira se vê envolvido em controvérsias ligadas a Daniel Vorcaro; anteriormente, o portal registrou a submissão de relatório da PF sobre mensagens entre Alexandre de Moraes e Vorcaro ao plenário do STF, bem como denúncias de doação de campanha e pedidos de investigação envolvendo os mesmos nomes.
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Com informacoes de Congresso em Foco.

