STF nega recurso e mantém vedação de recomposição inflacionária de depósitos antigos do FGTS

Por Tainá Ribeiro Alves em Rio Verde, GO 29/10/2026 13:40
STF nega recurso e mantém vedação de recomposição inflacionária de depósitos antigos do FGTS

Foto: via Migalhas

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso de trabalhador que buscava a recomposição inflacionária de depósitos antigos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O colegiado acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, e manteve a decisão que rejeitou a reclamação, considerando que a recuperação de perdas passadas foi expressamente vedada pelo Supremo. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator.

O trabalhador alegava que a Taxa Referencial (TR) possui natureza remuneratória e, por isso, deveria ser aplicada em conjunto com um índice próprio de correção monetária.

A pretensão foi rejeitada pelo Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP, decisão mantida pela 10ª turma recursal da Seção Judiciária de São Paulo.

As instâncias de origem aplicaram o entendimento do STF que afastou a recomposição de perdas anteriores ao marco estabelecido no julgamento sobre o FGTS, em junho de 2024.

O trabalhador apresentou reclamação ao Supremo, mas o relator, ministro Luiz Fux, negou seguimento ao pedido por não identificar descumprimento dos precedentes. Contra essa decisão, foi interposto o agravo agora julgado pela turma.

Ao analisar o recurso, Fux explicou que, na ADIn 5.090, o STF determinou que a remuneração das contas vinculadas do FGTS deve alcançar, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA, e que nos anos em que a remuneração não atingir esse patamar caberá ao Conselho Curador do fundo definir a forma de compensação.

O julgamento, contudo, limitou seus efeitos ao período posterior à publicação da ata, incidindo sobre os saldos existentes e os depósitos futuros, vedando a recomposição de perdas passadas.

Segundo o relator, essa restrição foi reiterada na análise dos embargos de declaração e reafirmada no Tema 1.444 de repercussão geral, no qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade da fórmula legal de remuneração – TR acrescida de 3% ao ano e distribuição de lucros – desde que assegurada correção mínima equivalente à inflação, proibindo a aplicação retroativa da nova sistemática.

Como o pedido do trabalhador buscava justamente recuperar perdas anteriores, o relator concluiu que a decisão da turma recursal respeitou os precedentes, destacando que ambas as turmas do STF adotam esse entendimento.

Assim, o colegiado negou provimento ao agravo e manteve a rejeição da reclamação.

Em junho deste ano, a Corte decidiu que o Fundo deve ter correção pela inflação, mas apenas para depósitos futuros.

Plano Collor II: STF fixa tese sobre correção monetária em FGTS; ministros acompanharam o relator Alexandre de Moraes à unanimidade.

STF vai julgar diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II, com repercussão geral reconhecida, discussão envolvendo direito adquirido à diferença de correção monetária sobre o saldo das contas vinculadas.

Frederico Souza Halabi Horta Maciel Sociedade Individual de Advocacia – atendimento imediato, apoio jurídico em todo Brasil, agilidade e resolução. Prestamos apoio jurídico para escritórios e advogados de outras cidades, com atuação em solução imediata. Sabemos que prazo e retorno rápido são essenciais. Por isso, respondemos mensagens e e‑mails prontamente e...

Nunes & Vanin Advogados Associados, sediado em Pato Branco‑PR, é referência em oferecer soluções jurídicas inteligentes e seguras para empresas e indivíduos. O escritório atua de forma consultiva e preventiva em diversas áreas do Direito, garantindo proteção e suporte estratégico em situações...

Com informacoes de Migalhas.

Tainá Ribeiro Alves

Sobre o Autor: Tainá Ribeiro Alves

Cobre o que o Brasil está buscando agora: famosos, esporte, tech, games e virais.