STF determina acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026
Na segunda-feira (28), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que obriga a Agência Nacional de Telecomunicações a disponibilizar acesso gratuito a sites, aplicativos e serviços da Justiça Eleitoral durante todo o processo eleitoral de 2026.
A medida estabelece que a gratuidade deve ser mantida nas 72 horas que antecedem cada turno de votação e nas 24 horas que se seguem, em analogia ao transporte público gratuito oferecido no dia da eleição.
Zanin ressaltou que o acesso livre a esses canais digitais é essencial para que o eleitor receba informações confiáveis e para a legitimidade do pleito, permitindo a consulta de locais de votação, resultados de apuração, dados de candidatos e demais informações mesmo quando o pacote de dados do usuário já estiver esgotado.
O ministro alertou que as plataformas digitais são uma das principais fontes de informação para o eleitorado, mas também ambientes propícios à desinformação, capazes de “dominar o espaço público e induzir o eleitor a erro, causando dano irreparável à legitimidade das eleições”. O acesso gratuito aos canais oficiais seria, segundo ele, uma “porta de saída” das bolhas algorítmicas.
Zanin ainda apontou que já existem ofertas de telefonia que garantem zero‑rating para alguns aplicativos, porém tais ofertas costumam excluir o conteúdo oficial da Justiça Eleitoral, privando o usuário de fontes verificadas enquanto ele ainda tem acesso a grande parte do conteúdo eleitoral que precisaria checar.
A decisão menciona explicitamente as redes da Meta – Instagram, Facebook e WhatsApp – como as principais beneficiadas pela prática de zero‑rating.
O escopo da gratuidade inclui o site de checagem de notícias do Tribunal Superior Eleitoral, todas as páginas sob o domínio “jus.br” e os aplicativos e‑Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. A Corte Eleitoral pode ainda indicar como “indispensáveis” outros sites, como os hospedados em “gov.br”.
Conforme a liminar, o TSE tem 24 horas para enviar à Anatel uma lista com páginas e aplicativos adicionais que deverão ser incluídos no regime de acesso gratuito, obrigação que a agência deverá repassar às operadoras.
Em parecer recente, a Anatel alertou que a medida pode “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”.
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Com informacoes de Estadão.

