STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral
Na sessão realizada nesta sexta‑feira, 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de sete votos a três, condenar o ex‑deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB‑SP). A maioria dos ministros definiu a pena em um ano de detenção, além de multa que ultrapassa R$ 80 mil.
O processo teve origem em uma queixa‑crime apresentada por Tabata Amaral em 2021, depois que Eduardo Bolsonaro publicou nas redes sociais afirmações que vinculavam o projeto da parlamentar sobre distribuição de absorventes a supostos interesses empresariais. Nas postagens, o então deputado sugeriu que a proposta atendia a um lobby de uma empresa fabricante de produtos de higiene e associou a iniciativa a um empresário que seria mentor e patrocinador político de Tabata.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que as declarações configuraram difamação, tipificada no artigo 139 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, quando alguém atribui fato ofensivo à reputação de outrem. Moraes destacou que o crime foi praticado contra uma agente pública em razão de suas funções e por meio das redes sociais, visando atingir a honra da parlamentar tanto na esfera pública quanto privada. Também considerou o amplo alcance das publicações nas redes.
Ao analisar a aplicação da pena, o relator rejeitou a possibilidade de substituir a detenção por medida restritiva de direitos, argumentando que Eduardo Bolsonaro se encontra “em local incerto e não sabido”, o que inviabilizaria a adoção de regime alternativo. O ex‑deputado reside atualmente nos Estados Unidos.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o voto de condenação, porém divergiu quanto à impossibilidade de pena alternativa, sustentando que a condição de “local incerto” não impediria, por si só, a adoção de medida restritiva de direitos.
Os ministros que votaram pela absolvição foram André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Mendonça argumentou que as declarações estavam inseridas no debate político sobre a proposta legislativa e, portanto, eram protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. Fux e Nunes Marques seguiram o posicionamento de Mendonça.
Os ministros que acompanharam integralmente o voto de Moraes foram Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Esta decisão chega num momento em que membros da família Bolsonaro têm sido alvos de processos judiciais, reforçando o acompanhamento do portal sobre a atuação política e jurídica de figuras públicas.
Com informacoes de Congresso em Foco.

