STF arquiva investigação criminal contra juiz de Uberlândia que concedeu progressão de regime a condenado pelos atos de 8 de janeiro
Na quarta‑feira, 28 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, assinou a decisão que encerra a investigação criminal contra o magistrado Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, Minas Gerais.
A medida segue o entendimento da Procuradoria‑Geral da República, que em relatório concluído antes da decisão de Moraes avaliou que não há evidência suficiente de que o juiz tenha agido deliberadamente contra ordem do STF ao autorizar a progressão de regime prisional de Antônio Cláudio Alves Ferreira.
Em âmbito administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado o arquivamento do procedimento contra o magistrado em 5 de agosto de 2026, sob a alegação de inexistência de infração disciplinar. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da comissão responsável pela sindicância, também recomendou o arquivamento, afirmando que não houve falta funcional.
O caso remonta a 13 de junho de 2025, quando o juiz Lourenço Ribeiro autorizou a passagem de Antônio Cláudio Alves Ferreira do regime fechado para o semiaberto. Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos de prisão, foi responsabilizado por destruir um relógio histórico do século XVII durante a invasão ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023.
O Supremo havia delegado à Vara de Execuções Penais de Uberlândia a emissão de documento informativo sobre o tempo de pena a cumprir, mas não conferiu ao juiz a competência para decidir sobre mudança de regime. Ao perceber a decisão, Moraes, em 19 de junho de 2025, determinou que Ferreira retornasse ao regime fechado e instaurou inquérito para apurar eventual desobediência.
Em depoimento à Polícia Federal, o magistrado afirmou que a progressão ocorreu por erro de cadastro no sistema eletrônico da Justiça mineira. Segundo ele, o STF solicitou um documento sobre a pena de Ferreira, o que exigiu o registro do procedimento no sistema; o cadastro alterou a numeração do processo, fazendo-o aparecer como se fosse da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, levando o juiz a entender que poderia decidir sobre o regime.
A análise técnica da apuração administrativa constatou que o sistema não possuía campo específico para alertar o usuário sobre a competência ainda pertencente ao tribunal de origem, o que contribuiu para o equívoco.
A PGR, ao analisar o conjunto de informações, concluiu que, embora o juiz não tivesse autorização para conceder a mudança de regime, não há indícios de que ele tenha agido com a intenção de desobedecer a ordem de Moraes. O parecer apontou que as evidências são compatíveis com um erro provocado pelo funcionamento do sistema e pela falta de conferência dos documentos completos.
O advogado do juiz, Sânzio Baioneta Nogueira, confirmou em nota que a progressão decorreu de falha no cadastro eletrônico e que não houve intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais, reforçando a versão apresentada pela PGR.
Com informacoes de G1.

